TRF-3 reitera entendimento do STF e revoga majoração de taxa de importação.
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu, por unanimidade, acatar a apelação de uma empresa no ramo de embalagens que questionava a majoração da taxa de utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior. Fazenda aumentou taxa em 2011, mas o Supremo tornou portaria inconstitucional Reprodução Em 2011, o Ministério da Fazenda aumentou a taxa Siscomex de R$ 30 para R$ 185 para Declaração de Importação (DI). A taxa para adição de mercadorias (NCMs) nas DIs também subiu de R$ 10 para R$ 29,50. Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Fábio Prieto, citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade da delegação de competência tributária, tornando a portaria que majorou a taxa Siscomex inconstitucional. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012972-73.2015.4.03.6105/SP 2015.61.05.012972-0/SP RELATOR : Desembargador Federal FÁBIO PRIETO APELANTE : STOLLE MAC...