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TRF-3 reitera entendimento do STF e revoga majoração de taxa de importação.

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu, por unanimidade, acatar a apelação de uma empresa no ramo de embalagens que questionava a majoração da taxa de utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior. Fazenda aumentou taxa em 2011, mas o Supremo tornou portaria inconstitucional Reprodução Em 2011, o Ministério da Fazenda aumentou a taxa Siscomex de R$ 30 para R$ 185 para Declaração de Importação (DI). A taxa para adição de mercadorias (NCMs) nas DIs também subiu de R$ 10 para R$ 29,50. Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Fábio Prieto, citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade da delegação de competência tributária, tornando a portaria que majorou a taxa Siscomex inconstitucional. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012972-73.2015.4.03.6105/SP 2015.61.05.012972-0/SP RELATOR : Desembargador Federal FÁBIO PRIETO   APELANTE : STOLLE MAC...

Decreto 10.018-2019- Dispõe sobre a execução da Decisão CMC nº 04/18, Conselho do Mercado Comum do Mercosul.

DECRETO Nº 10.018, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019   Dispõe sobre a execução da Decisão CMC nº 04/18, de 12 de dezembro de 2018, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que altera o Regulamento do Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a Decisão CMC nº 01/10, de 2 de agosto de 2010, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que aprova o Regulamento do Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul, foi incorporada ao ordenamento jurídico interno pelo Decreto nº 7.362, de 22 de novembro de 2010; e Considerando que a Decisão CMC nº 04/18, de 12 de deze...

Decreto 10.010/2019- Altera o Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.

DECRETO Nº 10.010, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019   Altera o Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, que institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA : Art. 1º O Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º A gestão do SISCOMEX compete ao Ministério da Economia. § 1º São atribuições do Ministério da Economia relativas à gestão do SISCOMEX: I - administrar os módulos de sistemas de tecnologia da informação integrantes do SISCOMEX; .................................................................................................................... IV - criar grupos técnicos para o desenvolvimento de atividades específicas relativas à gestão do SISCOMEX; V - emitir os atos necessários à gestão do SISCOMEX e à...

PORTARIA Nº 531, DE 20 DE AGOSTO DE 2019- Ex-Tarifários - Alíquotas ad valorem zero por cento, até 31 de dezembro de 2021, Bens de Capital.

PORTARIA Nº 531, DE 20 DE AGOSTO DE 2019 O SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, com fundamento no que dispõe o inciso IV do art. 82 do Decreto no9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nos34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, os Decretos no5.078, de 11 de maio de 2004, e noO SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, com fundamento no que dispõe o inciso IV do art. 82 do Decreto no 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nos 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, os Decretos no 5.078, de 11 de maio de 2004, e noO SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, com fundamento no que dispõe o inciso IV do art. 82 do Decreto no 9.745, de 8 de abr...

Direito Do Comprador de Bem Imóvel Ser Restituído das Parcelas Pagas.

O comprador da relação jurídica contratual de compra e venda de bem imóvel possui o direito de ser restituído das parcelas pagas, de forma integral e à vista, por culpa do vendedor/Construtora ou caso parcialmente tenha sido o referido comprador o causador da rescisão contratual. A relação jurídica contratual de compra e venda de bem imóvel é de natureza consumerista e está, portanto, regulamentada pela Lei 8.078/90- Código de Defesa do Consumidor. O direito do comprador/consumidor é reconhecido quando ocorre por qualquer das partes culpa na relação contratual de compra e venda de bem imóvel, ou seja, quando ocorre dano ou defeito da obra na construção. Além disso, há ilegalidade na cláusula contratual que informa que a restituição das parcelas pagas somente ocorrerá após o término da obra. Neste sentido, é abusiva a cláusula contratual que determina em caso de rescisão de promessa de compra e venda de imóvel a restituição das parcelas pagas somente, após o término ...

Responsabilidade Civil Contratual na Importação

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Instrução Normativa 31, 14/08/2019- MAPA- Ministério Agricultura, Pecuária e Abastecimento Licença Fitossanitário ao CUCUMIS-Melo- Melão no MERCOSUL.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 31, DE 14 DE AGOSTO DE 2019 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,PECUÁRIA E ABASTECIMENTO GABINETE DA MINISTRA DOU de 16/08/2019 (nº 158, Seção 1, pág. 1) A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019, no Decreto Legislativo nº 188, de 15 de dezembro de 1995, no Decreto nº 1.901, de 9 de maio de 1996, no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, na Resolução Mercosul/GMC/Res. nº 41/08 e o que consta do Processo nº 04165.000004/2019-84, resolve: Art. 1º - Incorporar ao ordenamento jurídico nacional os Requisitos Fitossanitários para Cucumis melo (melão) segundo País de Destino e Origem para os Estados Partes do Mercosul, aprovados pela Resolução GMC-Mercosul nº 4...