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TRF-3 reitera entendimento do STF e revoga majoração de taxa de importação.
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A
6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu, por
unanimidade, acatar a apelação de uma empresa no ramo de embalagens que
questionava a majoração da taxa de utilização do Sistema Integrado de
Comércio Exterior. Fazenda aumentou taxa em 2011, mas o Supremo tornou portaria inconstitucional ReproduçãoEm 2011, o Ministério da Fazenda
aumentou a taxa Siscomex de R$ 30 para R$ 185 para Declaração de
Importação (DI). A taxa para adição de mercadorias (NCMs) nas DIs também
subiu de R$ 10 para R$ 29,50. Em
seu voto, o relator da apelação, desembargador Fábio Prieto, citou o
entendimento do Supremo Tribunal Federal, que declarou a
inconstitucionalidade da delegação de competência tributária, tornando
a portaria que majorou a taxa Siscomex inconstitucional.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012972-73.2015.4.03.6105/SP2015.61.05.012972-0/SP RELATOR:Desembargador Federal FÁBIO PRIETO APELANTE:STOLLE MACHINERY DO BRASIL IND/ E COM/ DE EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO:SP242310 EDUARDO CORREA DA SILVA e outro(a) APELADO(A):Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR:SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAOPFEIFFERNo. ORIG.:00129727320154036105 6 Vr CAMPINAS/SP
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