TRF-3 reitera entendimento do STF e revoga majoração de taxa de importação.



A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu, por unanimidade, acatar a apelação de uma empresa no ramo de embalagens que questionava a majoração da taxa de utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior.
Fazenda aumentou taxa em 2011, mas o Supremo tornou portaria inconstitucional
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Em 2011, o Ministério da Fazenda aumentou a taxa Siscomex de R$ 30 para R$ 185 para Declaração de Importação (DI). A taxa para adição de mercadorias (NCMs) nas DIs também subiu de R$ 10 para R$ 29,50. Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Fábio Prieto, citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade da delegação de competência tributária, tornando a portaria que majorou a taxa Siscomex inconstitucional.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012972-73.2015.4.03.6105/SP2015.61.05.012972-0/SP
RELATOR:Desembargador Federal FÁBIO PRIETO 
APELANTE:STOLLE MACHINERY DO BRASIL IND/ E COM/ DE EQUIPAMENTOS LTDA
 ADVOGADO:SP242310 EDUARDO CORREA DA SILVA e outro(a)
APELADO(A):Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) 
PROCURADOR:SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAOPFEIFFERNo.
ORIG.:00129727320154036105 6 Vr CAMPINAS/SP

FONTE: Consultor Jurídico- conjur.com.br

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