Viabilidade de suspensão de pagamento de tributos na importação, em razão da pandemia de COVID-19.
Atualmente estamos vivenciando circunstâncias difíceis tanto de saúde pública quanto economicamente/financeiramente, por conta da pandemia de COVID-19 que assola a população mundial. Entretanto, as relações comerciais internacionais não podem parar, pois os países precisam fomentar a indústria para que a econômica não fique estancada e por esta razão as importações e exportações continuam sendo viabilizadas, mas de forma razoável e significativa. Muitas empresas estão passando por dificuldades financeiras, por não poderem produzir, por ausência financeira da compra de insumos e tampouco manter seus empregados, mas outras continuam a viabilizar importações de produtos para fomentar a economia local. Para as empresas importadoras há a viabilidade jurídica de suspender os tributos e parcelamentos federais e estaduais, ficando livre do pagamento dos impostos no registro da Declaração de Importação DI, consoante preconiza a Portaria do Ministério da Fazenda 12 de 2012. ...