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Mostrando postagens de abril, 2020

Viabilidade de suspensão de pagamento de tributos na importação, em razão da pandemia de COVID-19.

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Atualmente estamos vivenciando circunstâncias difíceis tanto de saúde pública quanto economicamente/financeiramente, por conta da pandemia de COVID-19 que assola a população mundial. Entretanto, as relações comerciais internacionais não podem parar, pois os países precisam fomentar a indústria para que a econômica não fique estancada e por esta razão as importações e exportações continuam sendo viabilizadas, mas de forma razoável e significativa. Muitas empresas estão passando por dificuldades financeiras, por não poderem produzir, por ausência financeira da compra de insumos e tampouco manter seus empregados, mas outras continuam a viabilizar importações de produtos para fomentar a economia local. Para as empresas importadoras há a viabilidade jurídica de suspender os tributos e parcelamentos federais e estaduais, ficando livre do pagamento dos impostos no registro da Declaração de Importação DI, consoante preconiza a Portaria do Ministério da Fazenda 12 de 2012. ...

LEI Nº 13.993, DE 23 DE ABRIL DE 2020.Proibi exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia de COVID-19.

No que tange a Lei 13.993-20 que proibi a viabilização de uma relação jurídica contratual internacional de exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate de pandemia de COVID-19, podemos verificar que sua aplicação legal é inconstitucional, por violar e lesar o direito fundamental e constitucional da liberdade econômica que também é considerado como sendo um princípio constitucional que está preconizado nos artigos 1, IV e 170, parágrafo único, ambos da Constituição Federal/88. Vejamos os artigos 1, IV e 170, parágrafo único da Constituição Federal/88: Art. 1º  A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar ...

Medidas tributárias editadas pela Receita Federal do Brasil para reduzir impacto econômico da Covid-19.

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Receita Federal lança Perguntas e Respostas sobre medidas tributárias editadas para reduzir impacto econômico da Covid-19 Está disponível material consolidado com esclarecimentos sobre algumas medidas tributárias editadas para reduzir impacto econômico da Covid-19. Nesta edição foram contempladas Perguntas e Respostas sobre as seguintes medidas: 1) Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 154, de 03 de abril de 2020, que trata da prorrogação do vencimento de tributos apurados por dentro no âmbito do Simples Nacional. 2) Decreto nº 10.305, de 1º de abril de 2020, que trata da redução a zero de alíquotas do IOF sobre operação de crédito. 3) Decretos 10.285, de 20 de março de 2020 e 10.302, de 1º de abril de 2020, que trata da redução a zero das alíquotas de IPI sobre produtos específicos para o enfrentamento do COVID-19 Covid-19. 4) Instrução Normativa nº 1930, de 01 de abril de 2020 e Instrução Normativa nº 1934, de 07 de abril de 2020, que tratam da alteraç...

Instrução Normativa RFB nº 1940, de 20 de abril de 2020.Tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro remessas.

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  Instrução Normativa RFB nº 1940, de 20 de abril de 2020.Tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro remessas internacionais. Instrução Normativa RFB nº 1940, de 20 de abril de 2020 Multivigente Vigente Original Relacional (Publicado(a) no DOU de 20/04/2020, seção 1D, página 1)  Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, que dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, e na Portaria MF nº 156, de 24 de junho de ...

RESOLUÇÃO Nº 32, DE 16 DE ABRIL DE 2020 Redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação artigo 50, alínea d, Tratado de Montevidéu de 1980.

RESOLUÇÃO Nº 32, DE 16 DE ABRIL DE 2020 Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus /Covid-19. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista a sua deliberação o disposto no item "d" do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 5ª Reunião Extraordinária de 2020, ocorrida em 7 de abril de 2020, , resolve: Art. 1º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Nº 17 do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, de 17 de março de 2020, os itens relacionados no Anexo Único desta Resolução. A...

AUXILIO EMERGENCIAL- COVID-19. BRASILEIROS NO EXTERIOR TÊM DIREITO AO BENEFÍCIO ?

Com o objetivo de fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus, o Governo Federal passou a conceder o Auxílio Emergencial a trabalhadores informais, Microempreendedores Individuais (MEI), autônomos e desempregados. Brasileiros no exterior têm direito ao benefício, desde que tenham residência no Brasil. Brasileiros residentes no exterior (ou seja, aqueles que apresentaram declaração de saída definitiva do Brasil junto à Receita Federal) NÃO têm direito ao benefício. Brasileiros com dupla residência que atendam aos critérios estabelecidos pelo Governo podem solicitar o Auxílio. Para poder receber o benefício, é necessário que o solicitante pertença a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00). Para saber se está apto(a) a receber o Auxílio Emergencial, veja mais informações em: http://www.ca...

Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Suécia sobre Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada, firmado em Estocolmo.

DECRETO Nº 10.307, DE 2 DE ABRIL DE 2020   Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Suécia sobre Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada, firmado em Estocolmo, em 3 de abril de 2014. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Suécia sobre Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada foi firmado em Estocolmo, em 3 de abril de 2014; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 181, de 19 de dezembro de 2018; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Br...