Postagens

Mostrando postagens de novembro, 2019

RTU- Regime de Tributação Unificado- conhecido como Lei dos Sacoleiros.

Imagem
O RTU- Regime de Tributação Unificado fora criado com base na Lei 11.898/2009- que institui o regime de tributação unificado na importação de produtos adquiridos no Paraguai, por via terrestre. Para enquadra-se no RTU- Regime de Tributação Unificado será necessário apenas para as microempresas optantes pelo Simples Nacional, conforme as regras de habilitação e credenciamento estabelecidas pela já mencionada Instrução Normativa n.º 1.098/10 emitida pela Secretária da Receita Federal do Brasil. A alíquota de tributação será única no percentual de 32% sobre o preço de aquisição das mercadorias importadas, mediante a apresentação da fatura comercial ou outro documento equivalente, ou seja, 25% destinada à União (DARF 2911) e 7% destinada ao Estado onde o importador mantiver sua inscrição estadual (GNRE 1000080) . O pagamento será realizado na data do registro da Declaração de Importação-DI. A alíquota de tributação totaliza o percentual de 32% compree...

Brasil Fecha Acordo e Vai Exportar Melão para a China.

Imagem
O Brasil fechou acordo com a China que viabiliza a exportação de melão para o país asiático. Em contrapartida, os chineses poderão vender pera para o mercado brasileiro. Os protocolos sanitários foram firmados após reunião bilateral entre os presidentes Jair Bolsonaro e Xi Jinping, dentro da XI Cúpula do Brics, que teve início nesta quarta-feira (13) em Brasília. A ministra Tereza Cristina (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) participou do encontro.  O acordo para exportação de melão é simbólico por se tratar do primeiro entendimento com a China sobre frutas. Além da diversificação da pauta exportadora agrícola para a China (a maioria das vendas é de soja e carne), o protocolo tem potencial de alavancar a fruticultura brasileira, principalmente da Região Nordeste, que hoje direciona as vendas externas para a Europa. “Os acordos assinados e os protocolos de intenção serão potencializados por nós para o bem dos nossos povos. A China cada vez mais faz parte d...

Importação de Embarcações para Navegação na Costa Brasileira passa ter Tarifa Zerada.

Imagem
A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou, nesta quarta-feira (07), a redução da alíquota do Imposto de Importação incidente sobre embarcações para o transporte de mercadorias de 14% para 0%. Com isso, empresas que importarem navios terão diminuição de cerca de 40% na carga tributária para a aquisição de embarcações estrangeiras. A medida visa fomentar a cabotagem no país e é reflexo das discussões do programa BR do Mar, que será lançado, em breve, pelo Ministério da Infraestrutura. “A iniciativa vai desenvolver o transporte marítimo, dinamizar os investimentos privados na constituição de frota no Brasil, reduzir a barreira de entrada para novos players, ampliar a oferta de transporte marítimo na costa brasileira, reduzir os custos logísticos nacionais e otimizar o uso dos recursos públicos nos investimentos em infraestrutura”, avalia o Secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários da pasta, Diogo Piloni. Entre as embarcações beneficiadas pela prop...

RESOLUÇÃO No 10, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercado Comum do Sul - Mercosul.

RESOLUÇÃO No 10, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercado Comum do Sul - Mercosul. O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 164ª reunião, ocorrida em 5 de novembro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões no58, de 16 de dezembro de 2010, e nº 26, de 16 de julho de 2015, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções no92, de 24 de setembro de 2015, e no125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, resolve: Art. 1oFicam incluídos na Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução no125 da Câmara De Comércio Exterior, de 15 de dezembro de 2016, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação para os produtos classificados nos códigos 1001.19.00, 1001.99.00 e 8901.90.00 ...

DECRETO 10.109/19- Promulga o Acordo de Cooperação entre o Brasil e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico firmado em Paris.

DECRETO Nº 10.109, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019   Promulga o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, firmado em Paris, em 3 de junho de 2015. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico foi firmado em Paris, em 3 de junho de 2015; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 55, de 18 de junho de 2019; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 17 de agosto de 2019, nos termos de sua Seção 7; DECRETA : Art. 1º Fica promulgado o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Organização para a Cooperação e Desenvolviment...

DECRETO 10.089/19 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado no Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 2010, e a Emenda ao referido Acordo, firmada em 31 de julho de 2017.

DECRETO Nº 10.089, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019   Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado no Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 2010, e a Emenda ao referido Acordo, firmada em 31 de julho de 2017. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e   Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sobre Cooperação em Matéria de Defesa foi firmado no Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 2010, e que a Emenda ao referido Acordo foi firmada, por troca de nota...

DECRETO 10.090/2019- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado do Kuaite sobre Serviços Aéreos, firmado em Brasília, em 22 de julho de 2010.

DECRETO Nº 10.090, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019   Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado do Kuaite sobre Serviços Aéreos, firmado em Brasília, em 22 de julho de 2010. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e  Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado do Kuaite sobre Serviços Aéreos foi firmado, em Brasília, em 22 de julho de 2010; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 20 de dezembro de 2018; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a Repúbli...