RTU- Regime de Tributação Unificado- conhecido como Lei dos Sacoleiros.
O RTU- Regime de Tributação Unificado fora criado com base na Lei 11.898/2009- que institui o regime de tributação unificado na importação de produtos adquiridos no Paraguai, por via terrestre.
Para enquadra-se no RTU- Regime de Tributação Unificado será necessário apenas para as microempresas optantes pelo Simples Nacional, conforme as regras de habilitação e credenciamento estabelecidas pela já mencionada Instrução Normativa n.º 1.098/10 emitida pela Secretária da Receita Federal do Brasil.
A alíquota de tributação será única no percentual de 32% sobre o preço de aquisição das mercadorias importadas, mediante a apresentação da fatura comercial ou outro documento equivalente, ou seja, 25% destinada à União (DARF 2911) e 7% destinada ao Estado onde o importador mantiver sua inscrição estadual (GNRE 1000080) . O pagamento será realizado na data do registro da Declaração de Importação-DI.
A alíquota de tributação totaliza o percentual de 32% compreende as seguintes contribuições e impostos federais e estadual:
Imposto de Importação- II- 7,88%;
Imposto sobre Produtos Industrializado- IPI - 7,87%;
Cofins-Importação- 7,6%;
Pis/Pasep – Importação -1,65%;
ICMS - 7%;
Entretanto, poderão ser beneficiadas pelo RTU mercadorias importadas, via terrestre, do Paraguai as relacionadas no anexo do Decreto n.º 6.956/09, que pode ser consultado no site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6956.htm
Não poderão ser incluídas no RTU mercadorias que não sejam destinadas ao consumidor final, bem como armas e munições, fogos de artifícios, explosivos, bebidas, inclusive alcoólicas, cigarros, veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo, inclusive suas partes e peças, medicamentos, pneus, bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.
Para viabilizar a importação de produtos adquiridos no Paraguai a microempresa deverá habilitar-se no RTU, tendo que seguir os limites para importações neste regime, sendo:
1) R$ 18.000,00 para o primeiro e segundo trimestres-calendário, ou seja, R$ 18.000,00 para os meses de janeiro a março e mais R$ 18.000,00 para os meses de abril a junho de cada ano;
2) R$ 37.000,00 para o terceiro e quarto trimestres-calendário, ou seja, R$ 37.000,00 para os meses de julho a setembro e mais R$ 37.000,00 para os meses outubro a dezembro de cada ano;
3) R$ 110.000,00 por ano calendário.
Portanto, o limite anual para as importações de produtos adquiridos no Paraguai deverá alcançar o valor de R$ 110.000,00 e com a carga de tributação com alíquota única de 32%, ou seja, 25% de impostos federais e 7% de imposto estadual. Por derradeiro, as cidades permitidas para a viabilização de importações de produtos serão as cidades de Foz do Iguaçu (Brasil) e Cidade de Leste (Paraguai), sendo um opção rentável para quem deseja importar produtos do Paraguai em pequena escala.
FONTE: Receita Federal do Brasil-RFB.
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