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Lei 14.006/20 Autorização no prazo de 72 horas para Anvisa na importação e distribuição de quaisquer materiais medicamentos.

LEI Nº 14.006, DE 28 DE MAIO DE 2020 DOU de 29/05/2020 (nº 102, Seção 1, pág. 1) Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para estabelecer o prazo de 72 (setenta e duas) horas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países; e dá outras providências. O PRESIDENT E DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - ............................................................................................................. ............................................................................................................................. VIII - autorização ex...

Medida Provisória 973-2020 dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 973, DE 27 DE MAIO DE 2020   Altera a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º A Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 18-B.  As pessoas jurídicas autorizadas a operar em Zona de Processamento de Exportação ficam dispensadas de auferir e manter, no ano-calendário 2020, o percentual de receita bruta decorrente de exportação para o exterior de que trata o caput do art. 18.” (NR) Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Impactos no Direito e Negócios COVID-19

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Inconstitucionalidade da Majoração da Taxa de utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).

A Taxa de Siscomex( Sistema Integrado de Comércio Exterior) é cobrado no momento em que é viabilizado a declaração de importação-DI. e é devida no ato de registro da Declaração de Importação (DI) ou da DUIMP, conforme especificado na Lei No. 9.716, 26/11/1998. Alterado pela Instrução Normativa RFB 1.833 de 25 de setembro de 2018, Art. 13. Entretanto, a Taxa de Utilização do Siscomex tem como fato gerador a utilização do sistema e é devida independentemente da ocorrência de tributo a recolher, sendo debitada em conta-corrente, juntamente com os tributos incidentes na importação. O valor da Taxa de Siscomex vai de R$ R$ 185,00 por DI ou DUIMP; e R$ 29,50 para cada adição de mercadoria à DI ou DUIMP, observados os limites estabelecidos pela Receita Federal do Brasil. Ocorre que, houvera a majoração da Taxa de Siscomex e fora implementada mediante a Portaria MF nº 257/2011, acrescendo assim a base de cálculo desse tributo, cujo reajuste em variação é superior à inflação e é...

certificado aula aberta jurisdição internacional Tribunal Penal Internacional

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SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE COBRANÇA DE ALUGUEL NA PANDEMIA DE COVID-19.

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Os contratos de alugueis, sejam residenciais e comerciais possuem valor certo e determinado que devem ser honrados mensalmente pelo inquilino/locatário. Ocorre que vivemos atualmente sob uma pandemia de COVID-19 que está assolando a saúde pública e a economia mundial, e muitas pessoas estão com dificuldades financeiras, por não conseguirem ter renda mensal, como era anteriormente. Por conta disso, estão enfrentando diversas dificuldades financeiras para manter seus negócios comerciais/industriais, e além disso tem que cumprir para com a obrigação contratual de locação firmada para com a locadora sem possuir renda e lucro neste período de pandemia de COVID-19. Da mesma forma, os inquilinos/locatários residenciais, por deixarem de ter renda mensal, e estarem em isolamento social- lockdown - também estão enfrentando graves dificuldades para honrar o compromisso contratual de locação firmada para com a locadora(o). Entretanto, diante da atual pandemia de COVID-19 que é...

STF decide disputa por ICMS na importação.

PLENÁRIO CERTIDÃO DE JULGAMENTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 665.134 PROCED.: MINAS GERAIS RELATOR : MIN. EDSON FACHIN RECTE.(S) : FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA. ADV.(A/S) : LUIZ ROBERTO PEROBA BARBOSA (130824/SP) ADV.(A/S) : ANDRE TORRES DOS SANTOS (0035161/DF) RECDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS AM. CURIAE. : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AM. CURIAE. : ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AM. CURIAE. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIFICO que o PLENÁRIO, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão virtual realizada neste período, proferiu a seguinte decisão:Decisão: O Tribunal, por unanimidade, resolveu a questão de ordem com a finalidade de fixar interpretação ao art. 998, parágrafo único, do CPC/15, assim como homologar pedido de renúnc...