Diferença entre PIS e COFINS cumulativos e não cumulativos
Primeiro preciso saber o que é PIS- é o tributo pago com destino aos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP. COFINS: é a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social e está descrito em detalhes na Lei Complementar nº 70 de 30 de dezembro de 1991. Cumulatividade : Princípio ou técnica, onde, o tributo “incidirá em cascata”, ou seja, em todas as etapas intermediárias do processo produtivo e/ou de comercialização de determinado bem, inclusive sobre o próprio tributo anteriormente pago, da origem até o consumidor final, influindo diretamente na composição de seu custo e, em consequência, na fixação de seu preço de venda. o tributo é exigido na sua integralidade , ou seja, toda vez que houver saídas tributadas , deve se efetuar o calculo em cima do total destas saídas (preço total), sem direito a amortização dos tributos incididos nas operações anteriores. Alíquotas: PIS 0,65%. Cofins 3% . O regime cumulativ...