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Tributação Na Relação Contratual De Exportação de Produtos.

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TRATAMENTO FISCAL DAS EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS O tratamento fiscal das exportações brasileiras segue a prática mundial e busca a desoneração dos tributos indiretos sobre as exportações. Dessa forma, a Constituição Federal de 1988 definiu que não incidem sobre as exportações brasileiras o IPI (art. 153, §3º, III), o ICMS (art. 155, §2º, X, “a”) e as Contribuições Sociais e de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), tais como o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS (art. 149, §2º, I). Além de não incidirem sobre o faturamento das exportações, o exportador mantém o direito ao crédito gerado pela incidência desses tributos sobre a aquisição dos insumos empregados nos produtos exportados. Portanto, os valores correspondentes a esses tributos não devem compor o preço do produto final exportado. No mesmo entendimento, o exportador te...

Palestra sobre Direito no evento do Rotary Club -Amostra de Profissões viabilizado na Unicesumar- 05-19- Maringá/PR

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Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.814, DE 30 DE MAIO DE 2019   Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária, firmado em Brasília, em 23 de novembro de 2015. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária foi firmado em Brasília, em 23 de novembro de 2015; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 176, de 14 de dezembro de 2018; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 4 de janeiro de 2019, nos termos do seu Artigo 11; DECRETA : Art. 1º Fica promulgado o A...

Prática do Ex-tarifário para Maquinários (BK) e Equipamentos (BIT).

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O Ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital (BK), de informática e telecomunicação (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente.Atualmente, o Conselho de Ministros da CAMEX tem promovido a redução a 0% (zero), ao amparo do Ex-Tarifário. Sem a aplicação do regime, as importações de BK têm incidência de 14% de Imposto de Importação e, as de BIT, 16%. Ou seja, o regime de Ex-tarifário promove a atração de investimentos no País, uma vez que desonera os aportes direcionados a empreendimentos produtivos. A importância desse regime consiste em três pontos fundamentais: Viabiliza aumento de investimentos em bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT) que não possuam produção equivalente no Brasil; Possibilita aumento da inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, com a incorporação de novas tecno...

Organização Internacional Marítima- OMI.

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A OMI foi criada em 1948, como um organismo especializado na estrutura da Organizaçãodas Nações Unidas (ONU) com os seguintes propósitos: 1 – promover mecanismos de cooperação; 2 - segurança marítima e a prevenção da poluição; 3 - remoção dos óbices ao tráfego marítimo. A OMI tem sede em Londres, Inglaterra, conta com 169 Estados Membros e três Membros Associados. Sua Convenção foi ratificada pelo Brasil em 17 de março de 1957. A OMI é compreendida por: uma Assembléia, constituída por todos os Estados Membros da OMI, que é o mais alto órgão da Organização; um Conselho,integrado por quarenta Membros eleitos pela Assembléia, que é o órgão executivo da Organização; e Comitês e Sub-comitês, que são os órgãos técnicos da Organização. Destaca-se que o principal órgão técnico da OMI é Comitê de Segurança Marítima (MSC) e seus Sub-comitês, a quem compete examinar todas as questões que seja da competência da OMI com relação aos auxílios à navegação, con...

STF julgará retenção de bens importados para pagamento de diferença de tributos

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Fonte: Consultor Jurídico O Supremo Tribunal Federal irá decidir se é constitucional condicionar o despacho aduaneiro de bens importados ao pagamento de diferenças apuradas por arbitramento pela autoridade fiscal quanto ao valor da mercadoria. O tema é debatido em recurso extraordinário que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual da corte. A União apresentou o RE contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que entendeu incabível essa vinculação. No caso, a Receita Federal reteve mercadorias importadas sob alegação de subfaturamento e condicionou a liberação ao pagamento de multa e tributos complementares ou mediante o depósito de caução (garantia). No acórdão, o TRF-4 entendeu, entre outros pontos, que a Súmula 323 do Supremo proíbe a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos. Assinalou ainda que o não recolhimento da multa e da diferença de tributos oriundos da impos...

Notícia Siscomex nº 37/2019- SECEX Operação de Embarque Antencipado.

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A Secretaria de Comércio Exterior informa que a partir do dia 1º de julho de 2019 não será mais necessário informar o atributo “Operação de Embarque antecipado” (ATT_1735) no preenchimento dos itens de DU-E e dos itens de LPCO para as NCM abaixo: Capítulo 02 – Carnes e miudezas, comestíveis Posição 0504 - Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados. Posição 0506 – Ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados (mas não cortados sob forma determinada), acidulados ou degelatinados; pós e desperdícios destas matérias. Capítulo 16 – Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos Permanecem inalterados os modelos de LPCO que contemplam as respectivas NCM. A lista completa das NCM (com seus atributos) e os modelos de LPCO requeridos pode ser encontrada em: Por...