O TRF1-Tribunal Regional Federal da primeira região suspende a exigibilidade de cobrança serviço de escaneamento de contêineres.
Em recurso de apelação sob número 1024483-772021.4.01.0000 movido pela Associação de Usuários da Bahia em face de Tecon Salvador S/A e Fazenda Nacional julgado e publicado pelo TRF1- Tribunal Regional Federal da primeira região, acerca da cobrança de exigibilidade de serviço de escaneamento de contêineres que possui pagamento da tarifa denominada “Inspeção Não Invasiva que é considerada despesa portuária e é repassada ao importador e exportador pelo serviço prestado. Entretanto, essa prestação de serviço de escaneamento de contêineres denominada “Inspeção Não Invasiva, por ser despesa portuária, não possibilita juridicamente a exigibilidade de cobrança, por conta do importador exportador não terem a obrigação legal de quitação, visto que a relação jurídica contratual, dar-se entre o sistema Portuário e Fisco Nacional, ou seja, Fazendo Nacional. Vê-se que as figuras do importador e exportador não se enquadram como sendo parte legítimas na relação contratual de...