Lei 14.006/20 Autorização no prazo de 72 horas para Anvisa na importação e distribuição de quaisquer materiais medicamentos.
LEI Nº 14.006, DE 28 DE MAIO DE 2020 DOU de 29/05/2020 (nº 102, Seção 1, pág. 1) Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para estabelecer o prazo de 72 (setenta e duas) horas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países; e dá outras providências. O PRESIDENT E DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - ............................................................................................................. ............................................................................................................................. VIII - autorização ex...