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Mostrando postagens de junho, 2019

DECRETO 9.851-2019 - Protocolo Alterando a Convenção entre Brasil e Dinamarca. Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal de Imposto renda.

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DECRETO Nº 9.851, DE 25 DE JUNHO DE 2019   Promulga o Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Dinamarca Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, Celebrada em Copenhague em 27 de Agosto de 1974, firmado em Copenhague, em 23 de março de 2011. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Dinamarca Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em...

PORTARIA Nº 309, DE 24 DE JUNHO DE 2019. EX-TARIFARIO- PROCEDIMENTO.

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PORTARIA Nº 309, DE 24 DE JUNHO DE 2019 Diário Oficial da União Publicado em: 26/06/2019 | Edição: 121 | Seção: 1 | Página: 24 Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro  PORTARIA Nº 309, DE 24 DE JUNHO DE 2019 Estabelece regras procedimentais para análise de pedidos de redução temporária e excepcional da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital - BK e bens de informática e telecomunicações - BIT sem produção nacional equivalente, por meio de regime de Ex-tarifário. O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, bem como a Decisão nº 25/2015, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e CONSIDERANDO a necessidade de estimular o investimento produtivo e disciplinar o processo de redução, temporária e excepcional, das alíquotas do Imposto de Im...

STJ julgará por meio de recursos repetitivos, tese relativa à inclusão de serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro.

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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir, por meio de recursos repetitivos, tese relativa à inclusão de serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro. A capatazia é a atividade de movimentação de cargas nas instalações portuárias. Os processos (REsp 17993 06, REsp 1799308 e REsp 17993 09) foram afetados em sessão eletrônica. Portanto, aguarda-se! Fonte: STJ

DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 18 DE JUNHO DE 2019

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 18 DE JUNHO DE 2019 CONGRESSO NACIONAL Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte: DOU de 19/06/2019 (nº 117, Seção 1, pág. 2) Aprova o texto do Protocolo de Revisão da Convenção Internacional para a Simplificação e a Harmonização dos Regimes Aduaneiros (Convenção de Quioto Revisada), celebrada em 18 de maio de 1973 e emendada em 26 de junho de 1999, composto do texto revisado da Convenção (Apêndice I), do Anexo Geral à Convenção (Apêndice II) e dos Anexos Específicos e Capítulos que constam do Apêndice III: A (Chegada de Mercadorias ao Território Aduaneiro) - Capítulo 1 (Formalidades Aduaneiras Anteriores à Entrega da Declaração de Mercadorias), B - Capítulo 1 (Importação Definitiva), C - Capítulo 1 (Exportação Definitiva), D ...

Retorno ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte- Prazo nova opção.

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  Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI COMPLEMENTAR Nº 168, DE 12 DE JUNHO DE 2019   Autoriza, no prazo que especifica, o retorno ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) dos optantes excluídos desse regime tributário em 1º de janeiro de 2018. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte excluídos, em 1º de janeiro de 2018, do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , que fizerem adesão ao Progra...

Portaria SECEX Nº 440 DE 10/06/2019.Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.

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Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. O Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, com fundamento no art. 4º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, no inciso IV do art. 82 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e Considerando o disposto nas Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, e a Resolução nº 66, de 14 de agosto de 2014, da Câmara de Comércio Exterior, Resolve: Art. 1º Ficam alteradas para zero por cento, até 31 de dezembro de 2020, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital...