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Mostrando postagens de maio, 2019

Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.814, DE 30 DE MAIO DE 2019   Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária, firmado em Brasília, em 23 de novembro de 2015. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária foi firmado em Brasília, em 23 de novembro de 2015; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 176, de 14 de dezembro de 2018; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 4 de janeiro de 2019, nos termos do seu Artigo 11; DECRETA : Art. 1º Fica promulgado o A...

Prática do Ex-tarifário para Maquinários (BK) e Equipamentos (BIT).

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O Ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital (BK), de informática e telecomunicação (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente.Atualmente, o Conselho de Ministros da CAMEX tem promovido a redução a 0% (zero), ao amparo do Ex-Tarifário. Sem a aplicação do regime, as importações de BK têm incidência de 14% de Imposto de Importação e, as de BIT, 16%. Ou seja, o regime de Ex-tarifário promove a atração de investimentos no País, uma vez que desonera os aportes direcionados a empreendimentos produtivos. A importância desse regime consiste em três pontos fundamentais: Viabiliza aumento de investimentos em bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT) que não possuam produção equivalente no Brasil; Possibilita aumento da inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, com a incorporação de novas tecno...

Organização Internacional Marítima- OMI.

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A OMI foi criada em 1948, como um organismo especializado na estrutura da Organizaçãodas Nações Unidas (ONU) com os seguintes propósitos: 1 – promover mecanismos de cooperação; 2 - segurança marítima e a prevenção da poluição; 3 - remoção dos óbices ao tráfego marítimo. A OMI tem sede em Londres, Inglaterra, conta com 169 Estados Membros e três Membros Associados. Sua Convenção foi ratificada pelo Brasil em 17 de março de 1957. A OMI é compreendida por: uma Assembléia, constituída por todos os Estados Membros da OMI, que é o mais alto órgão da Organização; um Conselho,integrado por quarenta Membros eleitos pela Assembléia, que é o órgão executivo da Organização; e Comitês e Sub-comitês, que são os órgãos técnicos da Organização. Destaca-se que o principal órgão técnico da OMI é Comitê de Segurança Marítima (MSC) e seus Sub-comitês, a quem compete examinar todas as questões que seja da competência da OMI com relação aos auxílios à navegação, con...

STF julgará retenção de bens importados para pagamento de diferença de tributos

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Fonte: Consultor Jurídico O Supremo Tribunal Federal irá decidir se é constitucional condicionar o despacho aduaneiro de bens importados ao pagamento de diferenças apuradas por arbitramento pela autoridade fiscal quanto ao valor da mercadoria. O tema é debatido em recurso extraordinário que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual da corte. A União apresentou o RE contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que entendeu incabível essa vinculação. No caso, a Receita Federal reteve mercadorias importadas sob alegação de subfaturamento e condicionou a liberação ao pagamento de multa e tributos complementares ou mediante o depósito de caução (garantia). No acórdão, o TRF-4 entendeu, entre outros pontos, que a Súmula 323 do Supremo proíbe a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos. Assinalou ainda que o não recolhimento da multa e da diferença de tributos oriundos da impos...

Notícia Siscomex nº 37/2019- SECEX Operação de Embarque Antencipado.

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A Secretaria de Comércio Exterior informa que a partir do dia 1º de julho de 2019 não será mais necessário informar o atributo “Operação de Embarque antecipado” (ATT_1735) no preenchimento dos itens de DU-E e dos itens de LPCO para as NCM abaixo: Capítulo 02 – Carnes e miudezas, comestíveis Posição 0504 - Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados. Posição 0506 – Ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados (mas não cortados sob forma determinada), acidulados ou degelatinados; pós e desperdícios destas matérias. Capítulo 16 – Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos Permanecem inalterados os modelos de LPCO que contemplam as respectivas NCM. A lista completa das NCM (com seus atributos) e os modelos de LPCO requeridos pode ser encontrada em: Por...

STJ permite que União mude alíquota do Reintegra por decreto

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Alíquota do crédito para ressarcir resíduo tributário em exportações pode variar de 0,1% a 3% Ministro do STJ Gurgel de Faria. Foto: Sérgio Lima/STJ A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na última terça-feira (14/5), que a União pode alterar por meio de decreto a alíquota dos créditos garantidos pelo Reintegra. Empresas exportadoras têm direito ao benefício como ressarcimento pelo resíduo tributário incidente na cadeia produtiva, a fim de reduzir a carga tributária sobre produtos exportados. Por meio do decreto questionado no processo, a União reduziu a alíquota do Regime Especial de  Reintegra ção de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras ( Reintegra ) gradativamente até o patamar de 0,1%. O valor ressarcido ao contribuinte é calculado sobre a receita com a venda de mercadorias ao exterior, de forma que, quanto maior a alíquota, maior o valor recebido pelas exportadoras. Por outro lado, se o Executivo reduzir o percentual, cai o v...

Responsabilidade Solidária Vendedor Não Engloba O Pagamento Do IPVA.

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O STJ- Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento, de que a obrigatoriedade prevista do art. 134 do CTB, qual seja, a comunicação pelo alienante de veículo sobre a ocorrência de transferência da propriedade ao órgão de trânsito competente, sob pena de responder solidariamente em casos de eventuais infrações de trânsito, não se aplica extensivamente ao pagamento do IPVA, tendo em vista que a mencionada exação não se confunde com nenhum tipo de penalidade. Para o relator do recurso, ministro Og Fernandes entende que o artigo 134 do CTB não se aplica extensivamente ao IPVA, já que o não pagamento do imposto caracteriza débito tributário, e não um tipo de penalidade. “Quanto aos débitos tributários, esta Corte de Justiça possui o entendimento firmado de que a obrigatoriedade prevista do artigo 134 do CTB, qual seja, a comunicação pelo alienante de veículo sobre a ocorrência de transferência da propriedade ao órgão de trânsito competente sob pena de responde...

STJ - Primeira Seção fixa em repetitivo que ICMS não integra base de cálculo da CPRB

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Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 994), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que os valores de ICMS não integram a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), instituída pela Medida Provisória 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011. Três recursos foram tomados como representativos da controvérsia, sendo dois da Fazenda Nacional (REsp 1.624.297 e REsp 1.629.001). Neles, o órgão federal alegou que o valor do imposto estadual integra o preço cobrado dos consumidores, devendo compor a receita bruta, sendo irrelevante o fato de o ICMS ser destinado aos cofres públicos estaduais. Segundo a recorrente, a Lei 12.546/2011 exclui da base de cálculo o montante do ICMS apenas nas hipóteses em que o vendedor dos bens ou o prestador de serviços seja substituto tributário. O terceiro recurso - REsp 1.638.772 - foi interposto por uma indústria têxtil e teve origem em mandado de segurança no qual...

LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO

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INTRODUÇÃO No que tange lançamento tributário podemos asseverar que será abordado seu conceito e modalidades que faz parte do processo administrativo de apuração e constituição do crédito tributário, como também a delimitar da obrigação legal de pagamento. O lançamento tributário podemos assim dizer que é um procedimento administrativo que a Administração Pública tem como função apuar o fato gerador da obrigação tributária, para que torne líquido o crédito tributário, ensejando assim a devida cobrança ao contribuinte devedor. Neste sentido, existe três modalidades de lançamento tributário: a) Por ofício; b) Por Declaração e c) Por homologação; Cada uma possui sua especificidade, de acordo para com o imposto nominado, no qual irá apuar a ocorrência do fato gerador tributário, como também a obrigação e a liquidez do cálculo, do valor devido. Entretanto, para isso, constituir efetivamente crédito tributário e torna-se Certidão de dívida pública, necessário se faz des...