Acordo entre o Brasil e a República Tcheca sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira, firmado em Praga.
DECRETO Nº 9.635, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018 Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Tcheca sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira, firmado em Praga, em 1º de novembro de 2012. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Tcheca sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira foi firmado em Praga, em 1º de novembro de 2012; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 157, de 11 de outubro de 2018; e Considerando que o Acordo entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 30 de janeiro de 2019, nos termos do seu Artigo 20; DECRETA : Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Tcheca sobre Assistência Mútua Administrativa em Matér...