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Mostrando postagens de dezembro, 2018

Acordo entre o Brasil e a República Tcheca sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira, firmado em Praga.

DECRETO Nº 9.635, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018  Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Tcheca sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira, firmado em Praga, em 1º de novembro de 2012. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Tcheca sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira foi firmado em Praga, em 1º de novembro de 2012; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 157, de 11 de outubro de 2018; e Considerando que o Acordo entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 30 de janeiro de 2019, nos termos do seu Artigo 20; DECRETA : Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Tcheca sobre Assistência Mútua Administrativa em Matér...

Protocolo de Cooperação e Facilitação de Investimentos Intra-Mercosul- Decreto Legislativo N. 187-2018

CONGRESSO NACIONAL PARLAMENTO DO MERCOSUL Representação Brasileira PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2018. (MENSAGEM Nº73, DE 2018) Aprova o texto do Protocolo de Cooperação e Facilitação de Investimentos Intra-Mercosul, assinado em Buenos Aires, em 7 de abril de 2017. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo de Cooperação e Facilitação de Investimentos Intra -Mercosul, assinado em Buenos Aires, em 7 de abril de 2017. Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões , em 11 de julho de 2018. Deputado CELSO RUSSOMANNO Presidente FONTE: Congresso Nacional- Parlamento M...

Mecanismo de Defesa Comercial Internacional

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Nas relações contratuais internacionais de compra e venda - exportação e importação podem ocorrer atos abusivos de direito na comercialização de valores da commodities que está sendo negociada, no qual poderá produzir prejuízos econômicos/financeiros ao mercado interno. Entretanto, nas importações e exportações de commodities quando das negociações de valores comercializados com outros países estrangeiros forem abaixo ou inferior a prática comercial do mercado interno, desde que sejam produtos similares aos que estão sendo negociados estaremos diante de uma caso de dumping. O conceito de Dumping é quando uma empresa exporta para o Brasil um produto a preço (preço de exportação) inferior àquele que pratica para o produto similar nas vendas para o seu mercado interno (valor normal).DUMPING => PREÇO DE EXPORTAÇÃO < VALOR NORMAL. Da mesma forma, podemos asseverar que se trata de prática abusiva de direito de concorrência comercial desleal que produz danos à in...

STF Declara Inconstitucional Despesas Aduaneiras da Base de Cálculo do ICMS

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A inconstitucionalidade, baseou-se na inclusão de valores relativos as despesas aduaneiras que seriam atividades de capatazia ou THC- Terminal Handling Charges utilizadas como base de cálculo do ICMS, ,que são cobradas após a chegada de containers nos portos e que os encargos decorrentes da descarga, manuseio e transporte no Brasil são componentes do valor aduaneiro, e que não incidem na ocorrência do fato gerador do ICMS. O Decreto 6.759/2009 dispôs integrar o valor aduaneiro, dentre outros, independentemente do método de valoração utilizado: a) o custo de transporte das mercadorias importadas até o porto ou aeroporto alfandegado de descarga ou o ponto de fronteira alfandegado onde devam ser cumpridas as formalidades de entrada no território aduaneiro (art. 77, caput, I); b) os gastos relativos à carga, descarga e manuseio, associados ao transporte da mercadoria importada, até a chegada da mercadoria ao porto, aeroporto alfandegado de descarga ou ponto de fronteira alfandegado o...