Protocolo de Cooperação e Facilitação de Investimentos Intra-Mercosul- Decreto Legislativo N. 187-2018
CONGRESSO NACIONAL PARLAMENTO DO MERCOSUL Representação Brasileira
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2018.
(MENSAGEM Nº73, DE 2018)
Aprova o texto do Protocolo de Cooperação e Facilitação de Investimentos Intra-Mercosul, assinado em Buenos Aires, em 7 de abril de 2017.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo de Cooperação e Facilitação de Investimentos Intra -Mercosul, assinado em Buenos Aires, em 7 de abril de 2017.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões , em 11 de julho de 2018.
Deputado CELSO RUSSOMANNO
Presidente
FONTE: Congresso Nacional- Parlamento Mercosul.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2018.
(MENSAGEM Nº73, DE 2018)
Aprova o texto do Protocolo de Cooperação e Facilitação de Investimentos Intra-Mercosul, assinado em Buenos Aires, em 7 de abril de 2017.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo de Cooperação e Facilitação de Investimentos Intra -Mercosul, assinado em Buenos Aires, em 7 de abril de 2017.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões , em 11 de julho de 2018.
Deputado CELSO RUSSOMANNO
Presidente
FONTE: Congresso Nacional- Parlamento Mercosul.
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