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Convenção de Viena sobre Sucessão de Estados em Matéria de Tratados, concluída em Viena, em 23 de agosto de 1978.

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DECRETO Nº 10.214, DE 30 DE JANEIRO DE 2020 Promulga o texto da Convenção de Viena sobre Sucessão de Estados em Matéria de Tratados, concluída em Viena, em 23 de agosto de 1978. O PRESIDENTE DAREPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição , Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 166, de 28 de novembro de 2018, a Convenção de Viena sobre Sucessão de Estados em Matéria de Tratados, concluída em Viena, em 23 de agosto de 1978; Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, em 7 de fevereiro de 2019, o instrumento de ratificação ao texto da Convenção, e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 9 de março de 2019; D E C R E T A : Art. 1º Fica promulgado o texto da Convenção de Viena sobre Sucessão de Estados em Matéria de Tratados, concluída em Viena, em 2...

SÚMULA Nº 50, DE 13 DE AGOSTO DE 2010- Advocacia Geral da União.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO SÚMULA Nº 50, DE 13 DE AGOSTO DE 2010 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO DOU de 27/01/2014 (nº 18, Seção 1, pág. 4) Publicada no DOU Seção I, de 16/08, 17/08 e 18/08/2010 " Não se atribui ao agente marítimo a responsabilidade por infrações sanitárias ou administrativas praticadas no interior das embarcações." REFERÊNCIAS: Legislação Pertinente: Art. 6º e art. 8º, § 8º, ambos da Lei nº 9.782/99; Resolução RDC nº 17, de 21 de novembro de 2001; arts.3º e 10, inciso XXIII, da Lei nº 6.437/77. Jurisprudência: Superior Tribunal de Justiça: AgRg no REsp nº 719.446/RS, Relatora Ministra Denise Arruda; AgRg no REsp nº 1.042.703/ES, Relator Ministro Benedito Gonçalves; REsp nº 826.637/RS, Relator Ministro Francisco Falcão; AgRg no AI nº 1.039.595, Relatora Ministra Denise Arruda (Primeira Turma); REsp nº 665.950/PE, Relator Ministro Franciulli Netto; REsp nº 731.226/PE, Relatora Ministra Eliana Calm...

RESOLUÇÃO - RDC Nº 335, DE 24 DE JANEIRO DE 2020. Autorização importação Produto derivado de Cannabis, mediante prescrição de profissional.

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  RESOLUÇÃO - RDC Nº 335, DE 24 DE JANEIRO DE 2020. Autorização importação Produto derivado de Cannabis, mediante prescrição de profissional. Publicado em 27 de janeiro de 2020 Visualizar estatísticas Status: on-line Humberto Augusto borges Ferreira Pós graduação | Faculdade Unyleya 405 artigos Diário Oficial da União RESOLUÇÃO - RDC Nº 335, DE 24 DE JANEIRO DE 2020 Diário Oficial da União Publicado em: 27/01/2020 | Edição: 18 | Seção: 1 | Página: 54 Órgão: Ministéri...