Convenção de Viena sobre Sucessão de Estados em Matéria de Tratados, concluída em Viena, em 23 de agosto de 1978.
DECRETO Nº 10.214, DE 30 DE JANEIRO DE 2020 Promulga o texto da Convenção de Viena sobre Sucessão de Estados em Matéria de Tratados, concluída em Viena, em 23 de agosto de 1978. O PRESIDENTE DAREPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição , Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 166, de 28 de novembro de 2018, a Convenção de Viena sobre Sucessão de Estados em Matéria de Tratados, concluída em Viena, em 23 de agosto de 1978; Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, em 7 de fevereiro de 2019, o instrumento de ratificação ao texto da Convenção, e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 9 de março de 2019; D E C R E T A : Art. 1º Fica promulgado o texto da Convenção de Viena sobre Sucessão de Estados em Matéria de Tratados, concluída em Viena, em 2...