SÚMULA Nº 50, DE 13 DE AGOSTO DE 2010- Advocacia Geral da União.



PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

SÚMULA Nº 50, DE 13 DE AGOSTO DE 2010

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
DOU de 27/01/2014 (nº 18, Seção 1, pág. 4)
Publicada no DOU Seção I, de 16/08, 17/08 e 18/08/2010
"Não se atribui ao agente marítimo a responsabilidade por infrações sanitárias ou administrativas praticadas no interior das embarcações."
REFERÊNCIAS:
Legislação Pertinente: Art. 6º e art. 8º, § 8º, ambos da Lei nº 9.782/99; Resolução RDC nº 17, de 21 de novembro de 2001; arts.3º e 10, inciso XXIII, da Lei nº 6.437/77.
Jurisprudência: Superior Tribunal de Justiça: AgRg no REsp nº 719.446/RS, Relatora Ministra Denise Arruda; AgRg no REsp nº 1.042.703/ES, Relator Ministro Benedito Gonçalves; REsp nº 826.637/RS, Relator Ministro Francisco Falcão; AgRg no AI nº 1.039.595, Relatora Ministra Denise Arruda (Primeira Turma); REsp nº 665.950/PE, Relator Ministro Franciulli Netto; REsp nº 731.226/PE, Relatora Ministra Eliana Calmon; AgRg no REsp nº 1.058.368/RS, Relator Ministro Castro Meira; AgRg no REsp nº 981.545/SP, Relator Ministro Herman Benjamin; AgRg no REsp nº 1.165.103/PR, Relator Ministro Castro Meira (Segunda Turma).
FERNANDO LUIZ ALBUQUERQUE FARIA

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