Responsabilidade solidária Despachante Aduaneiro Débito Demurrage. Indevida.Abusiva.

 

 



 

ACÓRDÃO Nº 535-ANTAQ, de 20 de setembro de 2021

Processo: 50300.012347/2021-21

Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF. Ementa: Representação acerca da responsabilização solidária de Despachantes Aduaneiros por débitos relativos à demurrage de contêineres. Prática irregular e abusiva. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 509ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 13 e 15/09/2021, por maioria, vencido o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, ante as razões expostas pela Diretora Flávia Morais Takafashi, em: I - declarar irregular e abusiva a prática de responsabilização solidária dos despachantes aduaneiros por débitos relativos à demurrage de contêineres, sob pena de submissão às medidas sancionatórias cabíveis, conforme os termos preconizados pela Resolução Normativa-ANTAQ nº 18/2017; e II - cientificar a Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul e o Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado do Rio Grande do Sul (SDAERGS) acerca da presente decisão. Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

Diretor-Geral

ADALBERTO TOKARSKI

Diretor Relator

FLÁVIA MORAIS LOPES TAKAFASHI

Diretora

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