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Mostrando postagens de março, 2021

OMA- Organização Mundial de Aduanas.

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  Organização Mundial das Alfândegas (OMA), estabelecida em 1952 como Conselho de Cooperação Aduaneira (CCC), é um órgão intergovernamental independente cuja missão é aumentar a eficácia e eficiência das administrações aduaneiras.  Atualmente, a OMA representa 183 administrações alfandegárias em todo o mundo que, coletivamente, processam aproximadamente 98% do comércio mundial. Como centro global de especialização em alfândega, a WCO é a única organização internacional com competência em assuntos alfandegários e pode, com razão, se autodenominar a voz da comunidade alfandegária internacional. Tem como objetivos desenvolver a cooperação técnica entre as administrações aduaneiras dos países participantes e promover a simplificação das normas internacionais e a sua aplicação harmonizada. Alguns dos objetivos da OMA são:Cooperação internacional e compartilhamento de informações; Harmonização e Simplificação dos sistemas e processos aduaneiros; Facilitação de comércio; S...

Certificado Participalão CEDIN- Direito Tributário

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RESOLUÇÃO RDC Nº 479, DE 12 DE MARÇO DE 2021. Proibição importações pessoa física produtos sujeitos à vigilância sanitária.

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    Resolução DC/ANVISA Nº 479 DE 12/03/2021  Publicado no DOU em 17 mar 2021 Dispõe sobre proibições para as importações realizadas por pessoa física para uso próprio por quaisquer modalidades de importação durante a pandemia do novo coronavírus. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 11 de março de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Esta Resolução estabelece proibições para as importações de produtos sujeitos à vigilância sanitária, realizadas por pessoa física para uso próprio, por meio de quaisquer modalidades de importação, enquanto houver a situação...

EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA.

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      O Regime Aduaneiro Especial de Exportação Temporária é o que permite o envio de mercadorias nacionais ou nacionalizadas ao exterior (sem tributos), condicionado ao retorno (também sem tributos) em prazo determinado, e no mesmo estado físico em que foram exportadas. Este regime está amparado pelas seguintes normas e suas respectivas alterações: - Instrução Normativa RFB nº 1.600/2015; - arts. 431 a 448 do Decreto nº 6.759/2009 - Regulamento Aduaneiro (RA). Podem ser submetidos ao regime os bens destinados a eventos, pesquisas, promoção comercial, operações militares, homologação, testes de funcionamento, empréstimo, aluguel, bagagem desacompanhada, embalagens reutilizáveis, além de outras situações relacionadas nos arts. 90 e 91 da Instrução Normativa RFB nº 1.600/2015. Para a concessão, deve-se elaborar a Declaração Única de Exportação (DU-E), utilizando um dos códigos de enquadramento específicos para exportação temporária, e disponibilizá-la à RFB junt...
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