Ex-Tarifários Para investimentos em Energia Solar. Isenção Imposto Importação 0%.
O regime de Ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação em até 0%, para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicação (BIT), quando não houver a produção nacional equivalente. É um benefício tributário aduaneiro com a finalidade de incentivar novas práticas comerciais.
Divide-se em Bens de Capital -BK e Bens de Informática e de telecomunicação BIT;
Bens de capital ou bens de produção são os equipamentos, instalações, bens ou serviços necessários para a produção de outros bens ou serviços.
Bens de Informática são maquinários de informática;
Bens de Telecomunicação são de natureza de telecomunicação, utilizados na produção de telecomunicação .
Entretanto, a importância desse benefício tributário aduaneiro consiste em quatro pontos fundamentais:
- a) Viabiliza aumento de investimentos em BK e BIT que não possuam produção equivalente no Brasil;
- b) Possibilita aumento da inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, com a incorporação de novas tecnologias inexistentes no Brasil, com reexos na produtividade e competitividade do setor produtivo;
- c) Produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional;
- d) Impacta nos ganhos de produtividade e na melhoria dos serviços e da infraestrutura nacional;
O regime de Ex-Tarifários possui três benefícios:
- a) Redução direta do Imposto de Importação;
- b) Redução indireta nos recolhimentos de outros impostos do processo de importação (ICMS e IPI);
- c) Efeito positivo no EBITDA.
Na parte prática o pedido do regime de benefício tributário aduaneiro, ou seja, Ex-Tarifário é analisado, por meio de pleito que compete à Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial (SDCI), órgão do Ministério da Economia -Produtividade e Comércio Exterior a produzir investigação acerca da ausência de produção similar nacional do ben-produto-maquinário e ao final o Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) é o núcleo executivo colegiado da Camex -Câmara do Comércio Exterior- decidir pela deferimento do pedido. Vejamos abaixo o fluxograma do processo do pleito de Ex-Tarifário:
No caso de componentes, maquinários e produtos que fazem parte da produção de energia solar, tal como placa fotovoltaica, fora emitido pelo Ministério da Economia/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão a Instrução Normativa Nº 70, DE 16 DE JULHO DE 2020 que alterou para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários. E a a partir de 1º de agosto de 2020 entrou em vigor.
Vejamos os produtos beneficiários:
Existe outros produtos, como alista é grande acesse a RESOLUÇÃO Nº 70, DE 16 DE JULHO DE 2020 do Ministério da Economia-Produtividade e Comércio Exterior- que menciona de forma completa todos os bens-produtos-maquinários para a produção de energia solar.
Portanto, concluímos que o regime de benefício tributário aduaneiro Ex-Tarifário possibilita o desenvolvimento industrial e comercial de bens de capital e bens de informática de telecomunicação com a perspectiva de inovação empresarial e o incentivo a produtividade, o que beneficia pela redução da alíquota do imposto de importação podendo chegar a 0%, desde que o bem, ou seja, maquinário não tenha produção similar nacional.
FONTE: MDIC- Ministério de Economia-Produtividade e Comércio Exterior.http://www.mdic.gov.br/index.php

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