Ex-Tarifários Para investimentos em Energia Solar. Isenção Imposto Importação 0%.

 




 

O regime de Ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação em até 0%, para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicação (BIT), quando não houver a produção nacional equivalente. É um benefício tributário aduaneiro com a finalidade de incentivar novas práticas comerciais.

Divide-se em Bens de Capital -BK e Bens de Informática e de telecomunicação BIT;

Bens de capital ou bens de produção são os equipamentos, instalações, bens ou serviços necessários para a produção de outros bens ou serviços.

Bens de Informática são maquinários de informática;

Bens de Telecomunicação são de natureza de telecomunicação, utilizados na produção de telecomunicação .

Entretanto, a importância desse benefício tributário aduaneiro consiste em quatro pontos fundamentais:

  • a) Viabiliza aumento de investimentos em BK e BIT que não possuam produção equivalente no Brasil;
  • b) Possibilita aumento da inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, com a incorporação de novas tecnologias inexistentes no Brasil, com reexos na produtividade e competitividade do setor produtivo;
  • c) Produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional;
  • d) Impacta nos ganhos de produtividade e na melhoria dos serviços e da infraestrutura nacional;

O regime de Ex-Tarifários possui três benefícios:

  • a) Redução direta do Imposto de Importação;
  • b) Redução indireta nos recolhimentos de outros impostos do processo de importação (ICMS e IPI);
  • c) Efeito positivo no EBITDA.

Na parte prática o pedido do regime de benefício tributário aduaneiro, ou seja, Ex-Tarifário é analisado, por meio de pleito que compete à Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial (SDCI), órgão do Ministério da Economia -Produtividade e Comércio Exterior a produzir investigação acerca da ausência de produção similar nacional do ben-produto-maquinário e ao final o Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) é o núcleo executivo colegiado da Camex -Câmara do Comércio Exterior- decidir pela deferimento do pedido. Vejamos abaixo o fluxograma do processo do pleito de Ex-Tarifário:

Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem

No caso de componentes, maquinários e produtos que fazem parte da produção de energia solar, tal como placa fotovoltaica, fora emitido pelo Ministério da Economia/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão a Instrução Normativa Nº 70, DE 16 DE JULHO DE 2020 que alterou para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários. E a a partir de 1º de agosto de 2020 entrou em vigor.

Vejamos os produtos beneficiários:

Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem
Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem


Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem
Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem
Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem
Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem
Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem
Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem
Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem

Existe outros produtos, como alista é grande acesse a RESOLUÇÃO Nº 70, DE 16 DE JULHO DE 2020 do Ministério da Economia-Produtividade e Comércio Exterior- que menciona de forma completa todos os bens-produtos-maquinários para a produção de energia solar.

Portanto, concluímos que o regime de benefício tributário aduaneiro Ex-Tarifário possibilita o desenvolvimento industrial e comercial de bens de capital e bens de informática de telecomunicação com a perspectiva de inovação empresarial e o incentivo a produtividade, o que beneficia pela redução da alíquota do imposto de importação podendo chegar a 0%, desde que o bem, ou seja, maquinário não tenha produção similar nacional.

FONTE: MDIC- Ministério de Economia-Produtividade e Comércio Exterior.http://www.mdic.gov.br/index.php

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Ilegalidade da suspensão do Radar no Siscomex.