Direito Funcionário Público de receber valores referentes correção monetária de PIS/PASEP. Prazo prescricional de cinco anos.
O PIS e o Pasep foram criados em 1970 com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados. Até 1988, quando o programa foi extinto, os empregadores da iniciativa privada depositavam os recursos em uma conta vinculada ao trabalhador (PIS) na Caixa Econômica Federal e a União depositava o benefício (Pasep) no Banco do Brasil, também em conta vinculada ao trabalhador. Ocorre que os depósitos não foram devidamente atualizados ao longo dos anos que permaneciam retidos nas contas de cada beneficiário e a Justiça reconheceu que é obrigação do banco do Brasil fazer a adequada gestão do dinheiro administrado por ele. Com isso, concedeu a diferença nas atualizações monetárias devidas, que são calculados, por meio de viabilização de perícia contábil. Neste sentido, existe o direito a buscar a tutela jurisdicional para reaver, por meio de cobrança os valores de correção monetária ...