Postagens
Mostrando postagens de fevereiro, 2020
Promulga o Acordo sobre Gratuidade de Vistos para Estudantes e Docentes dos Estados Partes do Mercosul, firmado em Córdoba.
- Gerar link
- X
- Outros aplicativos
DECRETO Nº 10.256, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020 Promulga o Acordo sobre Gratuidade de Vistos para Estudantes e Docentes dos Estados Partes do Mercosul, firmado em Córdoba, em 20 de julho de 2006. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Acordo sobre Gratuidade de Vistos para Estudantes e Docentes dos Estados Partes do Mercosul em Córdoba, em 20 de julho de 2006; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo, por meio do Decreto Legislativo nº 993, de 22 de dezembro de 2009; e Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Governo da República do Paraguai, o instrumento de ratificação ao Acordo, em 4 de março de 2010, e...
STJ aprova súmulas sobre benefícios fiscais e processo administrativo disciplinar
- Gerar link
- X
- Outros aplicativos
Nesta terça-feira, 18, a 1ª seção do STJ aprovou dois novos verbetes sumulares. A Súmula 640 afirma que "o benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as empresas exportadoras (Reintegra) alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a zona franca de Manaus, para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro". A Súmula 641 diz que "a portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados". FONTE: Informações: STJ.
Os impactos do Corona Vírus na China entre as relações Contratuais de Compra e Venda
- Gerar link
- X
- Outros aplicativos
STF decide que imunidade tributária alcança exportação de produtos por meio de trading companies.
- Gerar link
- X
- Outros aplicativos
Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exportação indireta de produtos - realizada por meio de trading companies (empresas que atuam como intermediárias) - não está sujeita à incidência de contribuições sociais. A análise da questão foi concluída na sessão plenária desta quarta-feira (12), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4735 e do Recurso Extraordinário (RE) 759244. A Corte produziu a seguinte tese de repercussão geral ( Tema 674 ): “A norma imunizante contida no inciso I do parágrafo 2º do artigo 149 da Constituição da República alcança as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação, caracterizadas por haver participação negocial de sociedade exportadora intermediária”. A imunidade prevista no dispositivo constitucional estabelece que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidem sobre receitas decorrentes de exportação. Na semana passada, o Tribunal iniciou o ...
Acordo de Complementação Econômica Nº 74 e do Acordo Automotivo entre o Brasil e o Paraguai
- Gerar link
- X
- Outros aplicativos
O ACE-74 constitui importante marco para o aprofundamento da integração entre Brasil e Paraguai, em temas da agenda econômico-comercial, como facilitação de comércio e cooperação aduaneira, em complemento aos entendimentos existentes no âmbito do Mercosul. A conclusão do ACE com o Paraguai completará a rede de acordos bilaterais desse tipo já existentes entre o Brasil e os países do Mercosul no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi): ACE-2 com o Uruguai e ACE-14 com a Argentina. Na mesma oportunidade, foi assinado, como o Primeiro Protocolo Adicional ao ACE, Acordo Automotivo entre Brasil e Paraguai. O Acordo Automotivo firmado entre os dois países conferirá maior estabilidade, segurança jurídica e previsibilidade para os investimentos e o comércio bilateral de produtos do setor. A assinatura do instrumento constitui um importante marco no relacionamento bilateral e contribuirá para fazer avançar a adequação do setor automotivo à União Aduaneira ...
STF começa a julgar tributação de produtos sobre exportação indireta.
- Gerar link
- X
- Outros aplicativos
O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a jugar dois processos que discutem se há imunidade tributária na exportação de produtos via empresas intermediárias, as chamadas trading companies . Tema 674 da Repercussão Geral discute imunidade tributária em exportação intermediada de produtos Divulgação Codesp O julgamento, iniciado nesta quinta-feira (6/2), foi interrompido após as sustentações orais. A questão diz respeito ao Tema 674 da Repercussão Geral: aplicabilidade da imunidade referente às contribuições sociais sobre as receitas decorrentes de exportação intermediada por empresas comerciais exportadoras ("trading companies"). A Associação do Comércio Exterior do Brasil (AEB) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade para questionar a imunidade tributária de pequenos exportadores. O grupo reclama de dois dispositivos da Receita que restringem a isenção de contribuições sociais sobre receitas de exportação ao casos em que a produção é com...