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STF começa a julgar tributação de produtos sobre exportação indireta.
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O Plenário do Supremo
Tribunal Federal começou a jugar dois processos que discutem se há
imunidade tributária na exportação de produtos via empresas
intermediárias, as chamadas trading companies. Tema 674 da Repercussão Geral discute imunidade tributária em exportação intermediada de produtos Divulgação Codesp
O julgamento, iniciado nesta quinta-feira (6/2), foi interrompido após as sustentações orais.
A
questão diz respeito ao Tema 674 da Repercussão Geral: aplicabilidade
da imunidade referente às contribuições sociais sobre as receitas
decorrentes de exportação intermediada por empresas comerciais
exportadoras ("trading companies").
A Associação do
Comércio Exterior do Brasil (AEB) ajuizou ação direta de
inconstitucionalidade para questionar a imunidade tributária de pequenos
exportadores.
O grupo reclama de dois dispositivos da Receita que
restringem a isenção de contribuições sociais sobre receitas de
exportação ao casos em que a produção é comercializada diretamente com o
comprador domiciliado no exterior. Nesse caso, exclui-se os produtores
que exportam por meio de trading companies.
Para a
Associação, os dispositivos violam a isonomia tributária, a livre
concorrência, a legalidade e a capacidade contributiva. A ação é
relatada pelo ministro Alexandre de Moraes.
Já o Recurso
Extraordinário está sob relatoria do ministro Luiz Edson Fachin. Nele, é
discutido o alcance da imunidade tributária de exportadores que vendem
no mercado externo via tradings.
O caso chegou à Corte
porque a Bioenergia do Brasil questionou regra estabelecida em norma da
Secretaria da Receita Previdenciária, que definia que a receita que
provém de venda com empresa no país é considerada como comércio interno,
e não exportação. Relatório e sustentação
Leram os relatórios os ministros relatores, Alexandre de Moraes (ADI) e
Luiz Edson Fachin (RE). Depois, fizeram sustentação oral representante
da Advocacia-Geral da União e amicus curiae: Associação
Brasileira do Agronegócio; Associação Nacional de Defesa dos
Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra; Sociedade Rural
Brasileira; União da Agroindústria Canavieira do Estado de São Paulo; e
Associação Brasileira dos Criadores de Zebu. Sustentação
Logo no início do julgado, os ministros entenderam pela possibilidade de
advogados sustentarem oralmente mesmo depois do julgamento da ADI ter
começado no Plenário virtual.
Acontece que o relator do caso,
ministro Alexandre de Moraes, já havia votado. Depois de ampla
discussão, a maioria dos ministros considerou que a ação foi ao Plenário
porque o ministro Luiz Fux pediu destaque e não houve pedido de vista.
O
entendimento foi de que, com isso, a ação já seria levada à Plenário,
fator que autoriza a sustentação, considera uma prerrogativa do
advogado. ADI 4.735
RE 759.244
O radar é o sistema operacional necessário para a empresa importadora ou exportadora viabilizar transações internacionais de relação jurídica contratual internacional de compra e venda- importação e exportação. O sistema do Radar está localizado no portal único do SICOMEX- Sistema de Comércio Exterior- internet que o por meio de requerimento é viabilizada a habilitação necessária e está regulamento pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n. 1984/2020. O radar disponibiliza três modalidades relevantes para a atuação operacional de COMEX, vejamos: a) Pessoa física e Express - expressa; c) Limitada; d) Ilimitada. Na modalidade pessoa física, será aquela que irá viabilizar importação por conta própria, sem o vínculo e característica comercial. A express ou expressa é aquela em que a pessoa física ou jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias in...
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