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Mostrando postagens de dezembro, 2019

SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINERES. INCLUSÃO NO VALOR DO TRANSPORTE EM CONTÊINERES. OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO NO SISCOSERV.

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ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINERES. INCLUSÃO NO VALOR DO TRANSPORTE EM CONTÊINERES. OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO NO SISCOSERV. O valor pago ao transportador internacional a título de sobre-estadia de contêineres (“demurrage”) é parte do valor de transporte de longo curso em contêineres e deve ser informado no Siscoserv no código 1.0502.14.90 da NBS. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 108, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2017. Dispositivos Legais: Lei nº 12.546, de 2011, arts. 24 e 25; Decreto nº 7.708, de 2012; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 2012; e IN RFB nº 1.277, de 2012, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art.22 Relatório 1. A interessada, pessoa jurídica de direito privado, formula consulta sobre interpretação da legislação tributária, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, acerca da obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou do...

Acordo de Complementação Econômica nº 18 (105PA-ACE18) entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai

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DECRETO Nº 10.176, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019 Diário Oficial da União Publicado em: 17/12/2019 | Edição: 243 | Seção: 1 | Página: 20 Órgão: Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 10.176, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019 Dispõe sobre a execução do Centésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (105PA-ACE18), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição , e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982 , prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da R...

Maioria do STF vota por criminalizar não pagamento do ICMS declarado.

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A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) votou hoje (11) para considerar que é crime não pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devidamente declarado. Principal fonte de receita dos estados, o ICMS é cobrado pela movimentação de mercadorias e serviços, devendo ser recolhido e repassado ao governo por uma empresa na venda de algum produto ou serviço. Até o momento, há 6 votos a 2 para considerar crime a falta de pagamento do ICMS. Após o intervalo da sessão, mais três ministros devem votar. O voto que está prevalecendo é do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso. Segundo o ministro, crimes tributários não são crimes de pouca importância, e o calote impede o país de "acudir as demandas da sociedade". No entendimento do ministro, o ICMS não faz parte do patrimônio da empresa, que é mera depositária do valor, devendo repassá-lo à Receita estadual. O julgamento trata da modalidade de ICMS-Próprio. De acordo com in...

Resolução CAMEX Nº 17 DE 28/11/2019.Redução temporária da alíquota do Imposto de Importação do Grupo Mercado Comum do Mercosul.

Resolução CAMEX Nº 17 DE 28/11/2019  Publicado no DOU em 3 dez 2019 Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo a Resolução nº 8, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul. O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, tendo em vista a deliberação de sua 2ª Reunião Extraordinária, ocorrida em 20 de novembro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto na Diretriz no 60, datadas de 25 de setembro de 2019, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, e na Resolução no 8, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de desabastecimento, Resolve: Art. 1º Fica alterada para dois por cento a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código 5303.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, pelo prazo de 12 meses, a p...