Resolução CAMEX Nº 17 DE 28/11/2019.Redução temporária da alíquota do Imposto de Importação do Grupo Mercado Comum do Mercosul.




Resolução CAMEX Nº 17 DE 28/11/2019  Publicado no DOU em 3 dez 2019
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo a Resolução nº 8, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, tendo em vista a deliberação de sua 2ª Reunião Extraordinária, ocorrida em 20 de novembro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto na Diretriz no 60, datadas de 25 de setembro de 2019, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, e na Resolução no 8, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de desabastecimento,
Resolve:
Art. 1º Fica alterada para dois por cento a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código 5303.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, pelo prazo de 12 meses, a partir de 28 de dezembro de 2019, conforme quota discriminada na tabela abaixo:
NCM  DESCRI O  QUOTA  5303.10.10  Juta  7.000 toneladas
Art. 2º A alíquota correspondente ao código acima, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica assinalado com o sinal gráfico **, enquanto vigorar a referida redução tarifária.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 4º Observado o disposto no Artigo 1º, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê Substituto

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