Alteração da Taxa de Câmbio para efeito de cálculo dos tributos incidentes na Importação.


A taxa de câmbio utilizada nos registros de processos de importação, ou seja, PTAX, até então, o cálculo era baseado na taxa média ponderada dos negócios realizados no mercado interbancário de câmbio com liquidação em dois dias úteis, calculada pelo Banco Central do Brasil. A partir de10 de abril de 2019, a taxa será baseada no dia anterior, conforme já era previsto na Portaria MF nº 6, mas que até o momento não vinha sendo aplicada.
“Notícia Siscomex Importação n° 016/2019
Informamos que, conforme Portaria MF nº 6, de 25 de janeiro de 1999, a taxa de câmbio para efeito de cálculo dos tributos incidentes na importação é fixada com base na cotação diária para venda da respectiva moeda e produz efeitos no dia subseqüente. “Art. 1o A taxa de câmbio para efeito de cálculo dos tributos incidentes na importação será fixada com base na cotação diária para venda da respectiva moeda e produzirá efeitos no dia subseqüente.”
Exemplificando, para as DI registradas no dia 10/04/2019, a taxa a ser observada é a do dia 09/04/2019“.
Ou seja, a partir do dia 10/04 a taxa PTAX divulgada será aplicada no dia no SISCOMEX quando então, estiver viabilizando a DI, atendendo assim a legislação vigente.
FONTE: Portal Siscomex - http://portal.siscomex.gov.br/informativos/noticias/importacao/copy3_of_18-03-2019-noticia-siscomex-importacao-ndeg-009-2019

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