DIFERENÇA DEMURRAGE E DETENTION NO CONTRATO DE TRANSPORTE MARÍTIMO.



Demurrage

É a cobrança de sobrestadia do embarcador/destinatário quando o contêiner fica no terminal portuário (armazém), por mais tempo do que o prazo contratado na relação contratual de transporte marítimo para com o armador/transportador. O período conta a partir da data que o contêiner chega ao porto de destino até sua retirada do navio. Existe um prazo limite para tolerância da retirada do contêinier do terminal de carga no porto pelo importador ou exportador até sua chegada novamente ao porto que é de 30 dias, também chamado de " Free Time" .
Caso não seja respeitado tal prazo limite será cobrado e devido uma multa diária chamada demurrage que será em dólares americanos, de acordo para com o modelo do contêiner. A demurrage existe desde os primórdios da navegação e do transporte marítimo e é uma das cláusulas do acordo bilateral entre armador/transportador e contratante/embarcador/importador/exportador.
Entretanto, a natureza jurídica da demurrage é meramente indenizatória tendo em vista que se trata de um pagamento feito em decorrência do atraso na devolução de contêineres, o que acaba gerando prejuízos ao armador/transportador – paga-se, portanto, a sobreestadia como forma de compensar estes prejuízos causados.Ou seja, a demurrage não é um pagamento feito por uma prestação de serviços, mas é uma multa/compensação paga por um descumprimento contratual por retenção de contêineres além do prazo previamente estipulado.
A doutrina internacional reforça este entendimento, como é o caso do espanhol Francisco Farina (in Derecho comercial marítimo. Tomo II. Madri: Departamento Editorial del Comisariado Espanol Maritimo, 1948, p. 180), que afirma:
  • No frete ou preço do transporte, subentende-se incluídos os dias necessários para carga e descarga. Ao ver-se impossibilitado de realizar essas operações, no prazo pré-fixado, e permanecendo ‘imobilizado’ o navio, ocorre um prejuízo para o armador, que tem direito à indenização, por parte dos afretadores ou consignatários, mediante o recebimento de uma quantia fixada em função da tonelagem do navio, até o mesmo terminar a carga e/ou descarga.
Ademais, existe a obrigação por parte do transportador/armador viabilizar o registro no SICOSERV o recebimento de valores a título de demurrage, por considerar parte do valor do transporte marítimo.
Prescreve a Cosit - Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 10017, de 15 de dezembro de 2017 da Receita Federal:
Assunto: Obrigações Acessórias SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINERES. INCLUSÃO NO VALOR DO TRANSPORTE EM CONTÊINERES. OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO NO SISCOSERV. O valor pago ao transportador internacional a título de sobre-estadia de contêineres (“demurrage”) é parte do valor de transporte de longo curso em contêineres e deve ser informado no Siscoserv no código 1.0502.14.90 da NBS. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 108, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2017. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, arts. 24 e 25; Decreto nº 7.708, de 2012; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 2012; e IN RFB nº 1.277, de 2012, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 22.



Detention

Da mesma forma que existe um prazo para a retirada do contêiner do terminal, para que ele seja levado até o destinatário, existe um período para o seu retorno ao porto (em geral o mesmo da chegada). Se esse tempo for ultrapassado e o contêiner ainda não tiver voltado é cobrada a detention.
A natureza jurídica da Detention é a mesa da Demurrage, ou seja, indenizatória pré-fixada pela não devolução no prazo limitado o contêiner, não havendo necessidade da prova da culpa para a obrigação de indenizar.
Tratando-se de indenização deve este valor ser suportado por quem deu causa; assim, o consignatário da carga ao assumir a obrigação na desova e desocupação dos contêineres é o responsável pelo pagamento originado em razão do atraso na devolução dos equipamentos de transporte de cargas.
A empresa que intermediou o transporte marítimo que antecipou o pagamento decorrente das sobrestadias tem direito de regresso pelos valores pagos contra aquele que negligenciou a entrega dos contêineres que ensejou na cobrança de demurrage.
Portanto, podemos asseverar que a Demurrage se refere a armazenamento de contêineres no terminal de carga, logo é cobrado pelo porto, enquanto que a Detention se refere ao uso de contêiner (equipamento), e que é cobrado pelo armador/transportador. Em ambas as linhas de atuação são aplicadas o free time (dias livres /franquia), que possui o prazo de 30 (trinta) dias, pois são taxas cobradas que são semelhantes ou iguais em termos de aplicabilidade por uma quebra contratual, de natureza jurídica indenizatória.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
Receita Federal do Brasil-RFB;


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