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Mostrando postagens de janeiro, 2019

Instrumento do Contrato de Transporte Marítimo Internacional.

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Contrato de transporte marítimo é uma relação jurídica obrigacional existente entre duas partes o transportador e o embarcador/importador/exportador que tem como finalidade deslocar produtos/mercadorias de um local para outro com destino específico, utilizando navegação marítima, fluvial ou lacustre. O embarcador, (shipper of goods) aquele que embarca a mercadoria e que normalmente é o seu produtor, não é parte principal do contrato de transporte, apesar de estar expressamente citado no contrato de transporte. Isso se dá porque o embarcador contrata por conta e ordem do consignatário dos bens. Entretanto o contrato de transporte marítimo é divido em duas categorias, sendo: a) longo curso - Navegação internacional viabilizada entre portos de diferentes países; b) cabotagem - Navegação nacional viabilizada no próprio país entre os portos nacionais; Existe também um organismo internacional que tem por finalidade prestar segurança internacional e prevenir poluição ...

DIFERENÇA DEMURRAGE E DETENTION NO CONTRATO DE TRANSPORTE MARÍTIMO.

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Demurrage É a cobrança de sobrestadia do embarcador/destinatário quando o contêiner fica no terminal portuário (armazém), por mais tempo do que o prazo contratado na relação contratual de transporte marítimo para com o armador/transportador. O período conta a partir da data que o contêiner chega ao porto de destino até sua retirada do navio. Existe um prazo limite para tolerância da retirada do contêinier do terminal de carga no porto pelo importador ou exportador até sua chegada novamente ao porto que é de 30 dias, também chamado de " Free Time" . Caso não seja respeitado tal prazo limite será cobrado e devido uma multa diária chamada demurrage que será em dólares americanos, de acordo para com o modelo do contêiner. A demurrage existe desde os primórdios da navegação e do transporte marítimo e é uma das cláusulas do acordo bilateral entre armador/transportador e contratante/embarcador/importador/exportador. Entretanto, a natureza jurídica da d...

The Best of Mozart

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The Best of Mozart

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Acordo Livre Comércio entre Brasil e o Chile. Acordo de Complementação Econômica ACE-35-1996.

Os ministros Marcos Jorge (MDIC) e Aloysio Nunes (MRE), pelo lado brasileiro, e o chanceler Roberto Ampuero (MRE), pelo lado chileno, assinaram dia 21/11/2018 em Santiago, acordo amplo de livre comércio (ALC), que expande, atualiza e moderniza acordo comercial prévio, de 1996, responsável por eliminar tarifas de importação no intercâmbio bilateral de bens. Com o novo acordo, os dois países assumem compromissos em 24 áreas não tarifárias, que vão desde a facilitação de comércio e o comércio eletrônico à eliminação de cobrança de roaming internacional para dados e telefonia móvel. A cerimônia de assinatura do acordo foi acompanhada pelos presidentes Michel Temer e Miguel Juan Sebastián Piñera.O acordo prevê, ainda, temas como serviços, barreiras não tarifárias, boas práticas regulatórias, propriedade intelectual, incentivo à maior participação de micro, pequenas e médias empresas, comércio e meio ambiente, dentre outros. O ALC também incorpora os acordos bilaterais ...