Instrumento do Contrato de Transporte Marítimo Internacional.
Contrato de transporte marítimo é uma relação jurídica obrigacional
existente entre duas partes o transportador e o
embarcador/importador/exportador que tem como finalidade deslocar
produtos/mercadorias de um local para outro com destino específico,
utilizando navegação marítima, fluvial ou lacustre. O embarcador,
(shipper of goods) aquele que embarca a mercadoria e que normalmente é o
seu produtor, não é parte principal do contrato de transporte, apesar
de estar expressamente citado no contrato de transporte. Isso se dá
porque o embarcador contrata por conta e ordem do consignatário dos
bens.
Entretanto o contrato de transporte marítimo é divido em duas categorias, sendo:
a) longo curso - Navegação internacional viabilizada entre portos de diferentes países;
b) cabotagem - Navegação nacional viabilizada no próprio país entre os portos nacionais;
Existe também um organismo internacional que tem por finalidade prestar segurança internacional e prevenir poluição e promover mecanismos de cooperação e remoção dos óbices ao tráfego marítimo chamado ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL - International Maritime Organization (IMO), vinculada a ONU- Organização das Nações Unidas, que fora criada em 1948 em Genebra. O Brasil como Estado Membro da OMI ou IMO e tendo ratificado as suas Convenções, em especial a SOLAS, possui compromissos e obrigações com a comunidade marítima internacional. Tais como, produção de cartas e de publicação náuticas; elaboração e divulgação de avisos-rádio náuticos, avisos-rádio SAR e METEOROMARINHA; estabelecimento e manutenção dos auxílios à navegação, entre outros.
No Brasil, o Transporte Marítimo é regulado pelos seguintes órgãos governamentais:
- Ministério dos Transportes - que é o órgão máximo no país na área, sendo o responsável por todos os tipos de transportes aquaviários e terrestres, tendo como missão controlar e fiscalizar tudo o que diga respeito a esta atividade.
ANTQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários - órgão do Ministério dos Transportes, com o dever de executar a política para os transportes aquaviários no Brasil.
- DMM - Departamento da Marinha Mercante - órgão vinculado à STA, responsável pelo controle dos registros de armadores, fretes, acordos bilaterais, conferências de fretes e outros assuntos reguladores do transporte marítimo brasileiro.
- DP - Departamento dos Portos - também vinculado ao STA, responsável pelo controle dos portos, e a quem as Companhias Docas estão subordinadas.
- TM - Tribunal Marítimo - vinculado ao Ministério da Marinha, responde pela investigação e pelo julgamento dos acidentes ocorridos na navegação marítima, podendo suas conclusões e laudos técnicos serem usados pela justiça civil, quando necessário.
Também é o responsável pelo registro de navios brasileiros que operam no transporte de cargas, tanto na cabotagem quanto na navegação de longo curso.
Por outro lado, a natureza jurídica do contrato de transporte marítimo internacional é que um contrato, bilateral, comutativo, oneroso, autônomo, sendo um título executivo extrajudicial tem como instrumentalidade o Bill Off Lading, ou seja, conhecimento de embarque.
O Bill Off Lading - conhecimento de embarque como sendo um documento operacional da relação jurídica contratual internacional de importação e exportação é propriamente dito o contrato de transporte marítimo internacional. Por esta óptica, é relevante ressaltar que a assinatura que consta na parte final do contrato de transporte marítimo instrumentalizado pelo documento Bill Off Lading é a figura do transportador, sendo, portanto, responsável civilmente pela carga/produto que está sendo transportado até o final do destino. Também, podemos perceber que existe a figura do embarcador - Shipper - ou importador ou exportador que são responsáveis pela entrega da carga/produto/contênier ao transportador -Carrier. que incumbirá deslocar/transportar a carga/contêiner até o fim de seu destino.
Portanto, podemos definir que o contrato de transporte marítimo internacional é instrumentalizado pelo documento operacional de comércio exterior numa relação jurídica contratual internacional de compra e venda (importação e exportação) chamado de Bill Off Lading- Conhecimento de Embarque e tem como a figura do transportador o signitário, ou seja, aquele que viabiliza assinatura na parte final desse documento e que possui responsabilidade civil objetiva da carga/contênier que é transportado, desde sua origem, até o final do destino.
Humberto Augusto Borges Ferreira, advogado, especialista em direito comercial internacional, direito aduaneiro e direito tributário, Sócio da FF Advogados Associados Advocacia & Direito Internacional- Maringá/PR.
Entretanto o contrato de transporte marítimo é divido em duas categorias, sendo:
a) longo curso - Navegação internacional viabilizada entre portos de diferentes países;
b) cabotagem - Navegação nacional viabilizada no próprio país entre os portos nacionais;
Existe também um organismo internacional que tem por finalidade prestar segurança internacional e prevenir poluição e promover mecanismos de cooperação e remoção dos óbices ao tráfego marítimo chamado ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL - International Maritime Organization (IMO), vinculada a ONU- Organização das Nações Unidas, que fora criada em 1948 em Genebra. O Brasil como Estado Membro da OMI ou IMO e tendo ratificado as suas Convenções, em especial a SOLAS, possui compromissos e obrigações com a comunidade marítima internacional. Tais como, produção de cartas e de publicação náuticas; elaboração e divulgação de avisos-rádio náuticos, avisos-rádio SAR e METEOROMARINHA; estabelecimento e manutenção dos auxílios à navegação, entre outros.
No Brasil, o Transporte Marítimo é regulado pelos seguintes órgãos governamentais:
- Ministério dos Transportes - que é o órgão máximo no país na área, sendo o responsável por todos os tipos de transportes aquaviários e terrestres, tendo como missão controlar e fiscalizar tudo o que diga respeito a esta atividade.
ANTQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários - órgão do Ministério dos Transportes, com o dever de executar a política para os transportes aquaviários no Brasil.
- DMM - Departamento da Marinha Mercante - órgão vinculado à STA, responsável pelo controle dos registros de armadores, fretes, acordos bilaterais, conferências de fretes e outros assuntos reguladores do transporte marítimo brasileiro.
- DP - Departamento dos Portos - também vinculado ao STA, responsável pelo controle dos portos, e a quem as Companhias Docas estão subordinadas.
- TM - Tribunal Marítimo - vinculado ao Ministério da Marinha, responde pela investigação e pelo julgamento dos acidentes ocorridos na navegação marítima, podendo suas conclusões e laudos técnicos serem usados pela justiça civil, quando necessário.
Também é o responsável pelo registro de navios brasileiros que operam no transporte de cargas, tanto na cabotagem quanto na navegação de longo curso.
Por outro lado, a natureza jurídica do contrato de transporte marítimo internacional é que um contrato, bilateral, comutativo, oneroso, autônomo, sendo um título executivo extrajudicial tem como instrumentalidade o Bill Off Lading, ou seja, conhecimento de embarque.
O Bill Off Lading - conhecimento de embarque como sendo um documento operacional da relação jurídica contratual internacional de importação e exportação é propriamente dito o contrato de transporte marítimo internacional. Por esta óptica, é relevante ressaltar que a assinatura que consta na parte final do contrato de transporte marítimo instrumentalizado pelo documento Bill Off Lading é a figura do transportador, sendo, portanto, responsável civilmente pela carga/produto que está sendo transportado até o final do destino. Também, podemos perceber que existe a figura do embarcador - Shipper - ou importador ou exportador que são responsáveis pela entrega da carga/produto/contênier ao transportador -Carrier. que incumbirá deslocar/transportar a carga/contêiner até o fim de seu destino.
Portanto, podemos definir que o contrato de transporte marítimo internacional é instrumentalizado pelo documento operacional de comércio exterior numa relação jurídica contratual internacional de compra e venda (importação e exportação) chamado de Bill Off Lading- Conhecimento de Embarque e tem como a figura do transportador o signitário, ou seja, aquele que viabiliza assinatura na parte final desse documento e que possui responsabilidade civil objetiva da carga/contênier que é transportado, desde sua origem, até o final do destino.
Humberto Augusto Borges Ferreira, advogado, especialista em direito comercial internacional, direito aduaneiro e direito tributário, Sócio da FF Advogados Associados Advocacia & Direito Internacional- Maringá/PR.
Comentários
Postar um comentário