Hong Kong País Independente



Hong Kong País Independente.



Hong Kong pertenceu à Inglaterra do século 19 ate 1997, quando enfim retornou ao governo chinês sob o acordo de “um país, dois sistemas”. Portanto, teoricamente, Hong Kong e um país independente. Inclusive uma curiosidade: os chineses precisam de visto para entrar em Hong Kong e vice versa.
Entretanto, detalhe a observar que por ser um país geograficamente ser do lado da China e ter por maioria da população ser chinesa, os turistas em geral ficam na dúvida se Hong Kong é um país separado da China. Existem também, a dúvida, porque brasileiros não precisam de visto de entrada em Hong Kong, ao revés precisam de visto de entrada para a China.
Podemos asseverar que teoricamente Hong Kong pertence a China, mas na prática é um país independente, tanto é que possui economia própria, tendo como moeda oficial o dólar de Hong Kong (diferente do RMB da mãe China) e a língua oficial são duas: inglês (mostrando a influência inglesa que ainda é forte) e mandarim.
Na área legislativa Hong Kong segue como pilastra maior a Lei Básica (Basic Law) Constituição de Hong Kong, mas subordinada sob a Constituição chinesa que detém o controle. Detalhe importante, frisa-se que Hong Kong possui três poderes independentes, sendo: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Desse modo, o sistema Jurídico de Hong Kong baseia-se no Common Law britânico. Em­bora a Região Especial Administrativa de Hong Kong se subordine à Constituição da República Popular da China, aquela possui uma Lei Básica, cujo aspecto proeminente é o princípio de “um país, dois sistemas”. Por este princípio, o sistema socialista chinês não será praticado em Hong Kong por 50 anos (a contar de julho de 1997), permane­cendo em vigor o sistema capitalista.
A Lei básica de Hong Kong, além de manter o sistema de Common Law, tam­bém incorpora princípios fundamentais do direito, como o da legalidade e da isono­mia, além de outros aspectos inerentes ao Common Law, tais como os rules of equity e as Statute Laws.
Os direitos fundamentais são protegidos pela Lei Básica. Hong Kong também observa os princípios fundamentais da defesa, insertos no Hong Kong Bill of Rights Ordinance (Laws of Hong Kong, Chapter 383) e no Criminal Procedure Ordinance (Laws of Hong Kong, Chapter 221).
As Statute Laws são leis promulgadas pelo Poder Legislativo de Hong Kong e estão contidas nas Laws of Hong Kong.
A Lei Básica de Hong Kong mantém, ainda, as leis promulgadas anteriormente à incorporação de Hong Kong pela República Popular da China. Entretanto, caso as leis anteriores contrariem a Lei Básica, deverão ser emendadas pelo Poder Legislativo da Região Especial Administrativa de Hong Kong.
Estrutura Jurídica:
A estrutura jurídica de Hong Kong é composta por:
a) Final Court os Appeal – regulado pelo Hong Kong Court of Final Appeal Or­dinance (Cap 484, Laws of Hong Kong);
b) High Court, composto pela Court of Appeal – responsável por apreciar todos os recursos, em matéria civil e penal, além de recursos advindos das cortes de primeira instância (Land Tribunals). Também é responsável por apreciar questões de direito submetidas pelas cortes a quo.
c) Court of First Instance – detém competência ilimitada para assuntos rela­cionados à matéria civil e criminal. Esta Corte também é a instância recursal para o Labour Tribunal, o Small Claims Tribunal e o Obscene Articles Tribunal;
d) The District Court – detém competência limitada em assuntos penais e civis e detém, em matéria penal, competência para delitos considerados mais sérios, com exceção dos delitos de homicídio doloso e culposo e estupro. Esta Corte pode impor uma pena máxima de 7 anos.
e) The Magistrates Court – detém competência para exercer a jurisdição crimi­nal. Pode impor uma pena de até 2 anos, ou multa de até HK$ 100.000,00;
f) The Juvenile Court – detém jurisdição para apreciar lides contra crianças ou adolescentes (até 16 anos) por qualquer assunto, excetuando-se homicídio;
g) Coroner’s Court – sua competência restringe-se à investigação de mortes que resultaram de acidentes ou violência, ou sob circunstâncias suspeitas, ou ainda quando um corpo é trazido até Hong Kong.
Existem ainda outras cortes, quais sejam:
a) Land Tribunasl;
b) Labour Tribunal;
c) Small Claims Tribunal;
d) Obscene Articles Tribunal – encarregado de classificar trabalhos de autores, pintores, designers, etc, e determinar se se trata de obras indecentes ou obs­cenas.
e) Administrative Tribunals and Boards.
No âmbito de autonomia, Hong Kong possui poder para assinar seus próprios acordos bilaterais em matéria de auxílio jurídico mútuo e extradição.Quanto aos acordos multilaterais de auxílio jurídico mútuo ratificados pela China, aplicar-se-ão igualmente a Hong Kong, desde que haja declaração nesse sentido. Nos casos de pedidos formulados com base nesses instrumentos, a solicitação deverá ser encaminhada às autoridades competentes da Ilha, as quais possuem amplo campo de autonomia para decidir quanto à possibilidade de seu cumprimento.
Hong Kong igualmente aceita pedidos realizados com base em garantia de re­ciprocidade para casos análogos. Nesse caso, as autoridades da Ilha poderão prover amplo auxílio, com exceção da repatriação de ativos, para a qual se requer existência de acordo bi ou multilateral.
O Secretário de Justiça de Hong Kong é o principal consultor legal do Poder Executivo da Região Especial Administrativa e para os departamentos e órgãos do go­verno. É membro do Conselho Executivo, além de ser o representante legal para todas as ações civis em que o Governo de Hong Kong é a parte requerida.


BANDEIRA DE HONG KONG




MAPA DE HONG KONG








Humberto Augusto Borges Ferreira, advogado, especialista em direito comercial internacional, direito aduaneiro e direito tributário;Sócio da FF Advogados Associados Advocacia & Direito Internacional- Maringá/PR. E-mail humbertoabferreira@gmail.com  Av. João Paulino Vieira Filho, Ed. Andrade 262, Sala 04, Zona 01–Maringá/PR. – CEP 87020-015 Fone: (44) 30255989 (44) 97625989  E.MAIL: humbertoabferreira@gmail.com




Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Tema 633 - Direito ao creditamento, após a Emenda Constitucional 42/2003, do ICMS decorrente da aquisição de bens de uso e de consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação, independentemente de regulamentação infraconstitucional. STF.