Águas Internacionais
Águas Internacionais é muito importante conhecer seu significa e
finalidade, primordialmente na área de transporte marítimo internacional
que são transportadas diversas cargas e movimentam o desenvolvimento do
comércio internacional entre países.
A água cobre mais de 70% da superfície do planeta. Que regras se aplicam aos oceanos e mares do mundo? É aí que entra a “liberdade dos mares”, princípio fundamental do Direito Internacional. É importante porque afeta tudo, desde o comércio, ao turismo, à segurança nacional. Há muitos milhares de anos, dependemos dos oceanos para garantir a subsistência, o comércio, a exploração e as descobertas. Um sistema de legislação marítima internacional surgiu da necessidade de equilibrar vários interesses nessas áreas, inclusive a segurança, o comércio e os recursos.
“Águas internacionais” não é na verdade um termo definido no Direito Internacional. Em graus variados, dependendo da localização, todas as águas oceânicas são internacionais. Por exemplo, no mar territorial de um país, navios de todos os países gozam do direito de “passagem inocente”. Mas às vezes o termo “águas internacionais” é usado como uma forma informal para se referir a águas além do mar territorial de qualquer Estado.
Nessas águas, todos os Estados desfrutam de “liberdade em alto-mar” (como a liberdade de navegação e sobrevoo) e outros usos lícitos do mar. Em geral, isso significa que navios de qualquer país — mesmo um navio que arvore a bandeira de um país sem litoral — têm o direito de exercer essas liberdades sem a interferência de nenhum outro país. Este sistema de Direito Internacional consuetudinário está refletido na Convenção sobre o Direito do Mar.
A Convenção sobre o Direito do Mar também prevê outra importante zona marítima: até uma distância de 200 milhas náuticas offshore, uma nação costeira pode reivindicar uma “zona econômica exclusiva” ou ZEE. Nessa zona, o país tem direitos e jurisdição específicos para certos fins limitados, inclusive a gestão da pesca e a produção de energia hídrica e eólica. No que diz respeito aos usos tradicionais do oceano, os Estados Unidos consideram que a Convenção sobre o Direito do Mar reflete o Direito Internacional consuetudinário, vinculativo para todos os países.
Conforme refletido na Convenção sobre o Direito do Mar da ONU, todos os Estados têm a obrigação de cooperar para acabar com a pirataria. Qualquer nação pode prender piratas em alto-mar e levá-los a julgamento. Esse princípio de longa data do Direito Internacional é um exemplo raro onde os Estados gozam de “jurisdição universal”.
Vê-se, que a costa de um Estado é reconhecida apenas as 12 milhas marítimas como espaço do mar, e assim a zona que localiza além dessa delimitação está sob a legislação internacional.
Por derradeiro, o mar possui a sua extensão que é propriedade da soberania do Estado e fiscalizado pelo Tribunal Internacional de Haia. As águas internacionais são aquelas em que o trânsito de navegação é livre e é protegido legalmente pelo Tribunal Internacional, que legisla em tempos de paz e guerra e atendendo a uma nomenclatura geral e um protecionismo exacerbado. O espaço territorial marítimo é de interesse nacional, mas as águas internacionais onde flui a navegação pertence a todos, e assim é legislada pelo Tribunal Internacional, no intuito de se evitar abusos ou excessos por parte de países poderosos.
Portanto, as águas internacionais são finalmente legisladas por um Tribunal especial de Direito Internacional, filiado em Haia, na Holanda e que atua em tempos comuns e de beligerância no sentido de resguardar a propriedade internacional das águas marinha e que podemos asseverar que "águas internacionais" é o trânsito livre de qualquer embarcação sob a tutela do Tribunal Internacional do Direito do Mar que atua como um mecanismo para solução de controvérsias marítimas, sendo previsto na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, também conhecida como Convenção de Montego Bay que estabeleceu o tribunal como uma entidade judicial independente, para dirimir ainda as disputas levantadas na interpretação e aplicação da convenção .
Fonte: ONUBR - Organização das Nações Unidas no Brasil
A água cobre mais de 70% da superfície do planeta. Que regras se aplicam aos oceanos e mares do mundo? É aí que entra a “liberdade dos mares”, princípio fundamental do Direito Internacional. É importante porque afeta tudo, desde o comércio, ao turismo, à segurança nacional. Há muitos milhares de anos, dependemos dos oceanos para garantir a subsistência, o comércio, a exploração e as descobertas. Um sistema de legislação marítima internacional surgiu da necessidade de equilibrar vários interesses nessas áreas, inclusive a segurança, o comércio e os recursos.
“Águas internacionais” não é na verdade um termo definido no Direito Internacional. Em graus variados, dependendo da localização, todas as águas oceânicas são internacionais. Por exemplo, no mar territorial de um país, navios de todos os países gozam do direito de “passagem inocente”. Mas às vezes o termo “águas internacionais” é usado como uma forma informal para se referir a águas além do mar territorial de qualquer Estado.
Nessas águas, todos os Estados desfrutam de “liberdade em alto-mar” (como a liberdade de navegação e sobrevoo) e outros usos lícitos do mar. Em geral, isso significa que navios de qualquer país — mesmo um navio que arvore a bandeira de um país sem litoral — têm o direito de exercer essas liberdades sem a interferência de nenhum outro país. Este sistema de Direito Internacional consuetudinário está refletido na Convenção sobre o Direito do Mar.
A Convenção sobre o Direito do Mar também prevê outra importante zona marítima: até uma distância de 200 milhas náuticas offshore, uma nação costeira pode reivindicar uma “zona econômica exclusiva” ou ZEE. Nessa zona, o país tem direitos e jurisdição específicos para certos fins limitados, inclusive a gestão da pesca e a produção de energia hídrica e eólica. No que diz respeito aos usos tradicionais do oceano, os Estados Unidos consideram que a Convenção sobre o Direito do Mar reflete o Direito Internacional consuetudinário, vinculativo para todos os países.
Conforme refletido na Convenção sobre o Direito do Mar da ONU, todos os Estados têm a obrigação de cooperar para acabar com a pirataria. Qualquer nação pode prender piratas em alto-mar e levá-los a julgamento. Esse princípio de longa data do Direito Internacional é um exemplo raro onde os Estados gozam de “jurisdição universal”.
Vê-se, que a costa de um Estado é reconhecida apenas as 12 milhas marítimas como espaço do mar, e assim a zona que localiza além dessa delimitação está sob a legislação internacional.
Por derradeiro, o mar possui a sua extensão que é propriedade da soberania do Estado e fiscalizado pelo Tribunal Internacional de Haia. As águas internacionais são aquelas em que o trânsito de navegação é livre e é protegido legalmente pelo Tribunal Internacional, que legisla em tempos de paz e guerra e atendendo a uma nomenclatura geral e um protecionismo exacerbado. O espaço territorial marítimo é de interesse nacional, mas as águas internacionais onde flui a navegação pertence a todos, e assim é legislada pelo Tribunal Internacional, no intuito de se evitar abusos ou excessos por parte de países poderosos.
Portanto, as águas internacionais são finalmente legisladas por um Tribunal especial de Direito Internacional, filiado em Haia, na Holanda e que atua em tempos comuns e de beligerância no sentido de resguardar a propriedade internacional das águas marinha e que podemos asseverar que "águas internacionais" é o trânsito livre de qualquer embarcação sob a tutela do Tribunal Internacional do Direito do Mar que atua como um mecanismo para solução de controvérsias marítimas, sendo previsto na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, também conhecida como Convenção de Montego Bay que estabeleceu o tribunal como uma entidade judicial independente, para dirimir ainda as disputas levantadas na interpretação e aplicação da convenção .
Fonte: ONUBR - Organização das Nações Unidas no Brasil
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