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Despacho de Importação.

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    Despacho de importação é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas ao seu desembaraço aduaneiro (art. 542 do Regulamento Aduaneiro ). Toda mercadoria procedente do exterior, importada a título definitivo ou não, sujeita ou não ao pagamento do imposto de importação, deverá ser submetida a despacho de importação, que será realizado com base em declaração apresentada à unidade aduaneira sob cujo controle estiver a mercadoria. O despacho aduaneiro de importação encontra-se basicamente disciplinado pelas IN SRF nº 680/2006 e IN SRF n° 611/2006 . O despacho aduaneiro de importação é processado com base em declaração. A declaração de importação,   regra geral , é processada no Siscomex, por meio de Declaração de Importação (DI),...

Brasil amplia exportação de feijões e pulses para a Índia.

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    As exportações de feijões e pulses do Brasil para a Índia somaram US$ 101,7 milhões em 2021, mais que o dobro da média dos três anos anteriores. O total exportado chegou a 103 mil toneladas. As pulses mais exportadas pelo Brasil para a Índia são o feijão caupi e o feijão rajado. A desvalorização do Real frente ao Dólar, a flexibilização das regras de importação pela Índia e a oferta destes feijões no Brasil favoreceram essa expansão. "Esses feijões e pulses exportados para a Índia não são de grande consumo no Brasil. Portanto, essas exportações não têm impacto direto no abastecimento interno. Os negócios, porém, oferecem uma importante fonte alternativa de renda aos produtores de feijão que podem, através da diversificação, diminuir o risco climático e de mercado", explica o adido agrícola em Nova Deli, Ângelo Queiroz. Apesar da exportação recorde, o Brasil ainda participa pouco do mercado india...

Produtividade e Gestão do Tempo- CONQUER

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LEI Nº 14.286, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.Dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País.

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LEI Nº 14.286, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.Dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País. LEI Nº 14.286, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021 Publicado em: 30/12/2021 | Edição: 246 | Seção: 1 | Página: 6 Órgão: Atos do Poder Legislativo LEI Nº 14.286, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil; altera as Leis n  os  4.131, de 3 de setembro de 1962, 4.728, de 14 de julho de 1965, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, e 11.371, de 28 de novembro de 2006, e o Decreto nº 23.258, de 19 de outubro de 1933; e revoga as Leis n  os  156, de 27 de novembro de 1947, 1.383, de 13 de junho de 1951, 1.807, de 7 de janeiro de 1953, 2.145, d...

LEI Nº 14.286, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

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  LEI Nº 14.286, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil, para fins de compilação de estatísticas macroeconômicas oficiais. Altera as Leis nºs 4.131/1962, 4.728/1965, 8.383/1991, 10.192/2001 e 11.371/2006 e o Decreto nº 23.258/1933; e revoga os normativos e os dispositivos que menciona.    FONTE:  https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.286-de-29-de-dezembro-de-2021-370918314

Líderes do Mercosul assinam declaração sobre integração digital Documento faz parte das deliberações da 59ª Cúpula de Chefes de Estado.

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    O Ministério das Relações Exteriores do Brasil divulgou nesta sexta-feira (17) a íntegra da Declaração Presidencial sobre a Integração Digital no Mercosul. O documento foi aprovado durante a 59ª Cúpula de Chefes de Estado do bloco econômico, realizada durante a manhã de hoje por meio de videoconferência. No texto, os líderes regionais apontam o papel-chave dos governos na transformação digital, na expansão dos serviços digitais para a sociedade, no aumento da eficiência econômica, da inclusão social e da promoção do acesso à informação pública por parte das pessoas, trabalhando de modo proativo no desenvolvimento de políticas conjuntas visando a reverter as desigualdades regionais. Ao todo, a declaração contém 17 dispositivos. Um deles reconhece "a necessidade de promover a presença digital, com a adoção, a difusão e o uso efetivo das ferramentas digitais avançadas associadas à Indústria 4.0, para assegurar o desenvolvimento econômico, melhorar a prod...

Prorrogação do EX-TARIFÁRIO-BK Bens de Capital e BI- de Bens de Informática e Telecomunicações.

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    De acordo com a Decisão CMC nº 8/21, norma do Mercosul assinada no dia 13/12/2021, que dispõe sobre "Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações", o Brasil poderá aplicar, até 31/12/2028, alíquota distinta da Tarifa Externa Comum, inclusive de 0%, para as importações de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações. Os outros países do Mercosul, com exceção da Argentina que mantém o mesmo prazo, contam com datas diferentes. Esta Decisão deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos estados partes antes de 31/XII/2021. MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 08/21   BENS DE CAPITAL E BENS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nº 07/94, 22/94, 69/00, 05/01, 02/03, 33/03, 34/03, 33/05, 39/05, 40/05, 58/07, 61/07, 58/08, 59/08, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum e a Diretriz Nº 75/19 da Comissão de Comércio do MERCOSUL.   CONSIDERANDO:  Que é preci...