DECRETO Nº 10.452, DE 10 DE AGOSTO DE 2020. Acordo Quadro de Cooperação entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.
DECRETO Nº 10.452, DE 10 DE AGOSTO DE 2020 Promulga o texto do Acordo Quadro de Cooperação entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados para a Criação de Equipes Conjuntas de Investigação, firmado pela República Federativa do Brasil, em San Juan, em 2 de agosto de 2010. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Acordo Quadro de Cooperação entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados para a Criação de Equipes Conjuntas de Investigação, em San Juan, em 2 de agosto de 2010; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo, por meio do Decreto Legislativo nº 162, de 19 de outubro de 2018; e Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto à República do Paraguai, em 11 de janeiro de 2019, o instrumento de ratificação ao Acordo, e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no...