Redução alíquota 0% do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
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Altera o
Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores
Mobiliários - IOF.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV,
e o art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº
5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de
1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,
DECRETA:
Art. 1º O
Decreto nº 6.306, de
14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ............................................................................................................................................................................................................................§ 20. Nas operações de crédito contratadas no período entre 3 de abril de 2020 e 2 de outubro de 2020, as alíquotas do IOF previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do caput e no § 15 ficam reduzidas a zero.§ 21. O disposto no § 20 aplica-se também às operações de crédito:I - previstas no § 7º, na hipótese de haver nova incidência de IOF, sem prejuízo da parcela cobrada na data da disponibilização dos recursos ao interessado;II - não liquidadas no vencimento a que se refere o § 2º; eIII - cuja base de cálculo seja apurada por somatório dos saldos devedores diários na forma dos § 18 e § 19, hipótese na qual se aplica a alíquota zero aos saldos devedores diários apurados entre 3 de abril de 2020 e 2 de outubro de 2020.” (NR)“Art. 8º ............................................................................................................................................................................................................................§ 6º Nas operações de crédito contratadas entre 3 de abril de 2020 e 2 de outubro de 2020, a alíquota adicional do IOF de que trata o § 5º fica reduzida a zero.” (NR)
Brasília, 2 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da
República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de
3.7.2020.
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