Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o herdeiro que zela pelo imóvel, mantém a posse e arca com os impostos pode, em determinadas circunstâncias, solicitar a usucapião.
Disputas
entre herdeiros por imóveis deixados em herança são situações
frequentes nos tribunais brasileiros. Pela legislação, o patrimônio do
falecido deve ser dividido entre os sucessores, mas há casos em que um
deles acaba assumindo sozinho a responsabilidade pelo bem.
Recentemente,
o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o herdeiro que zela
pelo imóvel, mantém a posse e arca com os impostos pode, em determinadas
circunstâncias, solicitar a usucapião — mesmo que os demais herdeiros
não demonstrem interesse pelo patrimônio.
Isso
ocorre quando um dos herdeiros passa a agir como verdadeiro
proprietário: conserva o imóvel, realiza pagamentos e administra o bem
de forma exclusiva. Nessas situações, ele demonstra o chamado animus
domini, ou seja, a intenção de exercer domínio sobre a propriedade.
O
STJ já reconheceu que o simples fato de morar no imóvel junto com
outros herdeiros não impede o pedido de usucapião. Contudo, quando um
deles se distancia dos demais e passa a exercer posse de forma autônoma,
esse comportamento pode ser suficiente para que a Justiça reconheça o
direito de propriedade exclusiva.
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