Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o herdeiro que zela pelo imóvel, mantém a posse e arca com os impostos pode, em determinadas circunstâncias, solicitar a usucapião.

 

 

Pode ser uma imagem de texto   Disputas entre herdeiros por imóveis deixados em herança são situações frequentes nos tribunais brasileiros. Pela legislação, o patrimônio do falecido deve ser dividido entre os sucessores, mas há casos em que um deles acaba assumindo sozinho a responsabilidade pelo bem.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o herdeiro que zela pelo imóvel, mantém a posse e arca com os impostos pode, em determinadas circunstâncias, solicitar a usucapião — mesmo que os demais herdeiros não demonstrem interesse pelo patrimônio.

Isso ocorre quando um dos herdeiros passa a agir como verdadeiro proprietário: conserva o imóvel, realiza pagamentos e administra o bem de forma exclusiva. Nessas situações, ele demonstra o chamado animus domini, ou seja, a intenção de exercer domínio sobre a propriedade.

O STJ já reconheceu que o simples fato de morar no imóvel junto com outros herdeiros não impede o pedido de usucapião. Contudo, quando um deles se distancia dos demais e passa a exercer posse de forma autônoma, esse comportamento pode ser suficiente para que a Justiça reconheça o direito de propriedade exclusiva. 

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