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Mostrando postagens de dezembro, 2021

LEI Nº 14.286, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

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  LEI Nº 14.286, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil, para fins de compilação de estatísticas macroeconômicas oficiais. Altera as Leis nºs 4.131/1962, 4.728/1965, 8.383/1991, 10.192/2001 e 11.371/2006 e o Decreto nº 23.258/1933; e revoga os normativos e os dispositivos que menciona.    FONTE:  https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.286-de-29-de-dezembro-de-2021-370918314

Líderes do Mercosul assinam declaração sobre integração digital Documento faz parte das deliberações da 59ª Cúpula de Chefes de Estado.

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    O Ministério das Relações Exteriores do Brasil divulgou nesta sexta-feira (17) a íntegra da Declaração Presidencial sobre a Integração Digital no Mercosul. O documento foi aprovado durante a 59ª Cúpula de Chefes de Estado do bloco econômico, realizada durante a manhã de hoje por meio de videoconferência. No texto, os líderes regionais apontam o papel-chave dos governos na transformação digital, na expansão dos serviços digitais para a sociedade, no aumento da eficiência econômica, da inclusão social e da promoção do acesso à informação pública por parte das pessoas, trabalhando de modo proativo no desenvolvimento de políticas conjuntas visando a reverter as desigualdades regionais. Ao todo, a declaração contém 17 dispositivos. Um deles reconhece "a necessidade de promover a presença digital, com a adoção, a difusão e o uso efetivo das ferramentas digitais avançadas associadas à Indústria 4.0, para assegurar o desenvolvimento econômico, melhorar a prod...

Prorrogação do EX-TARIFÁRIO-BK Bens de Capital e BI- de Bens de Informática e Telecomunicações.

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    De acordo com a Decisão CMC nº 8/21, norma do Mercosul assinada no dia 13/12/2021, que dispõe sobre "Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações", o Brasil poderá aplicar, até 31/12/2028, alíquota distinta da Tarifa Externa Comum, inclusive de 0%, para as importações de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações. Os outros países do Mercosul, com exceção da Argentina que mantém o mesmo prazo, contam com datas diferentes. Esta Decisão deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos estados partes antes de 31/XII/2021. MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 08/21   BENS DE CAPITAL E BENS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nº 07/94, 22/94, 69/00, 05/01, 02/03, 33/03, 34/03, 33/05, 39/05, 40/05, 58/07, 61/07, 58/08, 59/08, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum e a Diretriz Nº 75/19 da Comissão de Comércio do MERCOSUL.   CONSIDERANDO:  Que é preci...

STF decide que o imposto incidente sobre licenciamento de software personalizado é o ISS, e não o ICMS .

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    O Plenário entendeu que o licenciamento e a cessão de direito de uso de programas de computação envolvem a prestação de serviço. Por decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre contratos de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador (software) desenvolvidos de forma personalizada. O Tribunal, em sessão virtual, desproveu o Recurso Extraordinário (RE) 688223, com repercussão geral reconhecida (Tema 590). Serviço No recurso ao Supremo, uma empresa de telefonia questionava decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que entendeu que a cobrança de ISS nessa situação está prevista na lista de serviços tributáveis e se enquadra em hipótese legal que prevê a incidência do imposto sobre serviço proveniente do exterior ou cuja prestação tenha se iniciado no exterior (parágrafo 1º do inciso 1º da Lei Complementar 1...

IX - Forum Jurídico de Lisboa

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Aviação e Direito: Novas Tendências do Mercado Aeronáutico

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