CONDICIONAMENTO DE PAGAMENTO ANTECIPADO DE DEMURRAGE NA ENTREGA DO CONTAINER.
A sobre-estadia, ou seja, demurrage é uma indenização paga pelo importador ao amador, por não devolver o container no prazo determinado, além do que há o "free time" (prazo tolerável) que é fornecido para a devida devolução.
A demurrage é prevista e firmada na relação jurídica contratual de transporte marítimo (B/L) pelas partes, pois o valor dessa indenização é quitada de forma diária, ou seja, contados em dias, cuja quantificação ou valoração vai depender do tamanho e especificação do container.
Entretanto, condicionar o pagamento antecipado da demurrage é configurar como sendo um ato totalmente ilegal, abusivo de direito e arbitrário, pois viola os princípios da boa-fé, do pactu sun servanda, da autonomia da vontade e da legalidade, não há previsão legal para permissão dessa prática jurídica que é inviável e inadmissivel de aceitação.
Percebe-se que a intenção do armador é receber de forma imediata, ao passo que os importadores já trabalham no limite do seu fluxo de caixa, gerenciando os custos de forma a, minimamente, se manterem em operação. A obrigação de pagamento antecipado de demurrage, antes mesmo de negociar as cargas adquiridas no exterior, impõe ao importador mais um alto custo a ser adicionado à operação, o que pode ser crucial à própria continuidade da empresa nos negócios.
Vê-se, que na hipótese de não haver menção contratual expressa, de que o pagamento de eventual demurrage seja conditio sine qua non para a devolução da unidade do container, concluímos que é um ato ilícito, por impor tal condição, sem que haja previsão legal para tanto .
Por conta disso, o armador estaria sujeito à imposição de multa pela Agência Nacional de Transporte Aquaviário, constituindo em infração de natureza grave, conforme disposto no inciso III do Art. 28 da Resolução ANTAQ nº 18/2017:
Art. 28. Constituem infrações administrativas de natureza grave:
[...]
III - impor em contrato cláusulas em descumprimento à lei, normas, regulamentos ou tratados, convenções e acordos internacionais ratificados pelo Brasil: multa de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
Portanto, resulta que havendo a ocorrência de condicionamento de pagamento antecipado de demurrage na devolução container o armador está efetivamente agindo de má-fé ao violar unilateralmente os termos da relação jurídica contratual de transporte marítimo, como ainda incorre em mora contratual pela recusa injustificada em receber a coisa de sua propriedade, com vistas a lucrar ainda mais a partir de sua própria torpeza, por considerar como sendo ato ilegal, abusivo de direito e arbitrário, passivo é claro de demanda judicial como forma de assegurar juridicamente a ilegalidade perpetrada.
Humberto Augusto Borges Ferreira- Advogado-OAB/PR 97.257- especialista em direito aduaneiro, direito marítimo, direito internacional e direito comercial.
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