SÚMULA Nº 50, DE 13 DE AGOSTO DE 2010 da AGU-Advocacia Geral da União.

 


   
Súmula 50 - AGU- Dispõe que não se atribui ao agente marítimo a responsabilidade por infrações sanitárias ou administrativas praticadas no interior das embarcações.


Fonte: Normas legais SÚMULAS DA AGU - CONSOLIDAÇÃO DE 18.01.2012 (normaslegais.com.br)                                           


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