SÚMULA Nº 50, DE 13 DE AGOSTO DE 2010 da AGU-Advocacia Geral da União.
Súmula 50 - AGU- Dispõe que não se atribui ao agente marítimo a responsabilidade por infrações sanitárias ou administrativas praticadas no interior das embarcações.
É uma empresa de Advocacia que surgiu no ano de 2016 especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica nas áreas de Direito Internacional, Direito Comercial Internacional, Direito Aduaneiro, Direito Tributário, Direito Marítimo, Direito Civil, trabalhista, empresarial e penal.
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