Alteração do Decreto nº 6.759/2009 - Regulamento Aduaneiro.
O Decreto nº 10.550/2020, publicado no DOU de 25.11.2020, altera o Decreto nº 6.759/2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior (Regulamento Aduaneiro). Dentre as alterações destacamos que não constitui fato gerador do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) o desembaraço aduaneiro de produtos nacionais, ou nacionalizados nos termos do disposto no § 1º do art. 212, que retornem ao País: a) nas hipóteses previstas nos incisos I a V do art. 70 do Regulamento Aduaneiro (Decreto-lei nº 491/1969, art. 11, caput); e b) aos quais tenha sido aplicado o regime aduaneiro especial de exportação temporária, ainda que descumprido o regime. Para visualizar a íntegra do Decreto nº 10.550/2020, acesse o site da CPA no link legislação/federal. FONTE: Presidência da República Casa Civil - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2...