Acordo de Facilitação de Comércio (AFC) DA OMC.

 


 

O Acordo de facilitação de Comércio (AFC) surgiu na IX Conferência Ministerial da Organização Mundial de Comércio (OMC), realizada em Bali, na Indonésia, que ocorreu de 3 a 7 de dezembro de 2013. O acordo tem como objetivo uma série de medidas para facilitar o comércio exterior, através da desburocratização de questões relacionadas a exportações e importações.

O AFC, que entrou em vigor no dia 22 de fevereiro de 2017, após alcançar se ratificado por 108 dos 160 membros da OMC. No Brasil o acordo de facilitação foi aprovado e virou o Decreto nº 9.326, de 3 de abril de 2018.

O Acordo segundo o Ministério das Relações Exteriores (2019) “simplifica a burocracia e agiliza os procedimentos para o comércio internacional de bens, com medidas de reforço de transparência na elaboração de normas e a cooperação entre as autoridades aduaneiras”.

O acordo trouxe uma série de medidas que facilita os processos aduaneiros no comércio exterior. Ele é uma ação conjunto entre a OMC e a Organização Mundial de Aduanas (OMA), o que garante que as administrações de todas as aduanas apliquem regras em conjunto, facilitando o fluxo das mercadorias, diminuindo as burocracias e dando maior clareza aos processos, ponto principal do acordo.

O AFC trouxe avanços como o Portal Único, despacho sobre águas, despacho sobre nuvens, Comitê Nacional de Facilitação de Comércio (CONFAC). Outras medidas do acordo já estavam em vigor no Brasil antes mesmo da assinatura do acordo, como os sites governamentais voltados a ensinar e facilitar a exportação e a importação, Aprendendo a Exportar, ou o site da Receita Federal que possui cartilhas que explicam e facilitam processos aduaneiros.

O Acordo de facilitação de Comércio (AFC) que entrou em vigor em 22 fevereiro de 2017 no Brasil, trouxe modificações para o comércio exterior, através de uma série de medidas adotadas com o objetivo de facilitar as operações de comércio mundial.

Modificações após o Acordo de Facilitação de Comércio (AFC).

O Acordo de Facilitação de Comércio assinado em Bali determinou 47 medidas a serem adotadas pelos países signatários para facilitar o comércio mundial. O Brasil adotou imediatamente 42 delas, e ao longo dos últimos anos vêm implementando as outras 5 restantes, uma vez que elas necessitariam de novas tecnologias. O novo processo de declaração de importação, a Declaração Única de Importação (DUIMP), é um exemplo de uma das cinco medidas que foram implementadas ao longo dos anos.

O Acordo também previu a criação de comitês em cada país participante, para a coordenação interna na implementação das medidas assinadas no acordo. No Brasil foi criado o Comitê Nacional de Facilitação de Comércio (CONFAC), sob tutela da Câmara de Comércio exterior (CAMEX) em conjunto com a Receita Federal do Brasil. Esse comitê tem por finalidade “orientar, coordenar, harmonizar e supervisionar as atividades operacionais dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal, relativas às importações e exportações, com vistas à implementação das políticas e das diretrizes do Conselho da CAMEX” (Camex, 2018).

O AFC contém dispositivos que orientam para a boa prática governamental quanto as operações de comércio exterior, como a clareza de normas, maior facilidade nas normas aduaneiras, uso de tecnologias no gerenciamento de risco, aplicação de padrões internacionais nas práticas aduaneiras, etc. Hoje no país os exportadores e importadores encontram maiores facilidades no processo administrativo no fluxo das mercadorias, como, por exemplo, a possibilidade de realizar consulta prévia órgão anuentes do produto a ser exportado/importado, entre outras questões através do site da Receita ou no Porta Único. O AFC modificou o comércio internacional o tornando mais transparente e eficiente.

O Acordo de Facilitação de Comércio (AFC) foi dividido em 3 categorias (A, B e C) com prazo para que cada medida fosse colocada em vigor. Aos países em desenvolvimento foi concedido tratamento diferenciado, permitindo um prazo adicional para a adaptação deles a aplicação das medidas de facilitação, e ainda a possibilidade de buscar auxílio externo para capacitar seus órgãos as transformações necessárias (Ministério das Relações Exteriores, 2017).

Em 2016 a OMC estimou que a implementação do Acordo de Facilitação de Comércio poderia aumentar em 1 trilhão a movimentação de exportações no mundo. No Brasil, um estudo feito pela Fundação Getúlio Vargas, só a aplicação do Portal Único de Comércio Exterior, implicou em um aumento de 9 bilhões no saldo da balança comercial do Brasil, um impacto de 2% no PIB brasileiro.

FONTE: AFC-Acordo de Facilitação do Comércio da OMC -Organização Mundial do Comércio.

Receita Federal do Brasil-RFB


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