Lei 14.064/2020-Aumenta as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se trata de cão ou gato.
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.064, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020 Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-...