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DECRETO Nº 10.213, DE 30 DE JANEIRO DE 2020.Acordo de Complementação Econômica Brasil, Argentina, Paraguay e Uruguay.



DECRETO Nº 10.213, DE 30 DE JANEIRO DE 2020
Dispõe sobre a execução do Centésimo Octogésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (180PA-ACE18), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 29 de novembro de 1991, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 18, promulgado pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992; e
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 26 de julho de 2019, em Montevidéu, o Centésimo Octogésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18;
D E C R E T A :
Art. 1º O Centésimo Octogésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai, em 26 de julho de 2019, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ernesto Henrique Fraga Araújo
Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 18CELEBRADO ENTRE ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI(AAP.CE/18)
Centésimo Octogésimo Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos, segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).
TENDO EM VISTA o Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao ACE-18 e a Resolução GMC Nº 43/03.
CONVÊM EM:
Artigo 1º - Incorporar ao Acordo de Complementação Econômica N° 18 a Diretriz N° 72/18 da Comissão de Comércio do MERCOSUL relativa a "Regime de OrigemMercosul"Atualização dos Requisitos Específicos de Origem para a VI Emenda do Sistema Harmonizado"", que consta como anexo e integra o presente Protocolo.
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta (30) dias depois da notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional ao ordenamento jurídico dos Estados Partes.
A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, se possível, no mesmo dia em que receber a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.
Artigo 3º - Uma vez em vigor, o presente Protocolo substituirá o Anexo ao Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao ACE-18 - Apêndice I do Anexo da Decisão CMC N° 01/09, e revogará os Protocolos Adicionais Nonagésimo Sétimo, Nonagésimo Oitavo, Centésimo Quarto, Centésimo Décimo Sexto e Centésimo Quadragésimo Segundo.
A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos dos países signatários e à Secretaria do MERCOSUL.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e seis dias do mês de julho de dois mil e dezenove, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.:) Pelo Governo da República Argentina: Mauricio Devoto; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Bruno de Rísios Bath; Pelo Governo da República do Paraguai: María Graciela Caballero Báez; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Ana Inés Rocanova Rodríguez.
ANEXO
MERCOSUL/CCM/DIR. Nº 72/18
REGIME DE ORIGEM MERCOSUL
"ATUALIZAÇÃO DOS REQUISITOS ESPECIFICOS DE ORIGEM PARA A VI EMENDA DO SISTEMA HARMONIZADO"
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, a Decisão Nº 01/09 do Conselho do Mercado Comum, a Resolução Nº 26/16 do Grupo Mercado Comum e as Diretrizes Nº 41/11, 01/12, 32/14, 33/15 e 55/17 da Comissão de Comércio doMercosul.
CONSIDERANDO:
Que o Apêndice I do Anexo da Decisão CMC Nº 01/09 "Regime de Origem MERCOSUL" foi atualizado e adequado com base no Sistema Harmonizado 2012, mediante a Diretriz CCM Nº 41/11.
Que é necessário atualizar e adequar o Apêndice I do Anexo da Decisão CMC Nº 01/09 "Regime de Origem MERCOSUL", devido aos ajustes da Nomenclatura Comum do MERCOSUL com base no Sistema Harmonizado 2012, para o Sistema Harmonizado 2017.
Que o artigo 55 da Decisão CMC Nº 01/09 faculta à Comissão de Comércio do MERCOSUL a modificar o Regime de Origem MERCOSUL por meio de Diretrizes.
A COMISSÃO DE COMÉRCIO DO MERCOSUL
APROVA A SEGUINTE DIRETRIZ:
Art. 1º - Substituir o Apêndice I do Anexo da Decisão CMC Nº 01/09 "Regime de Origem MERCOSUL" pelo listado que consta como Anexo e faz parte da presente Diretriz.
Art. 2º - Revogar as Diretrizes CCM Nº 41/11, 01/12, 32/14, 33/15 e 55/17.
Art. 3º - Solicitar aos Estados Partes signatários do Acordo de Complementação Econômica Nº 18 (ACE Nº 18) que instruam suas respectivas Representações junto à Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), a protocolizar a presente Diretriz no âmbito do ACE Nº 18, nos termos estabelecidos na Resolução GMC Nº 43/03.
Art. 4º - Esta Diretriz deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes antes de 30/VI/2019.
XXIX CCM Ext. - Montevidéu, 15/XII/18.
Anexo


LISTA DE ITENS NCM SH 2017 SUJEITOS A REQUISITOS ESPECIFICOS DE ORIGEM
Os itens tarifários que não estão listados no presente Apêndice estarão sujeitos às
disposições previstas no Artigo 3º incisos a) a f)
NCM 2017
Requisitos de origem
Notas
0401.10.10
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

0401.10.90
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

0401.20.10
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

0401.20.90
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

0401.40.10
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

0401.50.10
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

0402.10.10
Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes.

0402.10.90
Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes.

0402.21.10
Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes.

0402.21.20
Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes.

0402.29.10
Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes.

0402.29.20
Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes.

0405.10.00
Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes.

1507.10.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

1507.90.11
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

1507.90.19
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

1508.10.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

1508.90.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

1511.10.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

1512.11.10
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

1512.19.11
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

1512.19.19
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

1512.21.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

1512.29.10
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

1513.21.10
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

1513.29.10
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

1515.29.90
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

1515.90.10
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

1516.10.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

1517.10.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

1517.90.10
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

1702.11.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

2008.70.10
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

2008.70.20
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

2008.70.90
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

2101.11.10
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

2204.10.10
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

2204.21.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

2204.22.11
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

2204.22.19
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

2204.22.20
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

2204.29.10
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

2204.29.20
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

2207.10.10
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

2207.10.90
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

2207.20.11
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

2207.20.19
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

2208.30.10
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional



2208.30.20
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

2208.60.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

2208.70.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

2523.10.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

2523.29.10
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

2523.29.90
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

Capitulo 28
Deverão cumprir com o requisito de origem estabelecido no Art. 3 o do Regime de Origem do MERCOSUL e devem obter-se mediante um processo produtivo que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação e que crie uma nova identidade química.

Capítulo 29
Deverão cumprir com o requisito de origem estabelecido no Art. 3 o do Regime de Origem do MERCOSUL e devem obter-se mediante um processo produtivo que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação e que crie uma nova identidade química.

3006.10.20
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

3006.10.90
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
Se aplica exclusivamente a:
- Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, contendo em peso, 5% ou mais de fios elastômeros ou de fios de borracha, exceto: os veludos e pelúcias (incluídos os tecidos denominados de "felpa longa" ou de "pelo comprido") e tecidos atoalhados (tecidos de anéis), de malha;
- Aos tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto: os veludos e pelúcias (incluídos os tecidos denominados de "felpa longa" ou de "pelo comprido") e tecidos atoalhados (tecidos de anéis), de malha;
- A Outros tecidos de malha-urdidura (incluídos os obtidos em teares para galões) de fibras artificiais, exceto: os veludos e pelúcias (incluídos os tecidos denominados de "felpa longa" ou de "pelo comprido") e tecidos atoalhados (tecidos de anéis), de malha, e os tecidos de malha de largura superior a 30 cm, contendo, em peso, 5% ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha.
3808.59.10
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional
Se aplica exclusivamente aos inseticidas, fungicidas, herbicidas inibidores de germinação e reguladores de crescimento de plantas
3808.59.21
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

3808.59.22
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

3808.59.23
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

3808.61.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

3808.62.10
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

3808.62.90
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional
Se aplica exclusivamente aos produtos apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
3808.69.10
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

3808.91.11
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

3808.91.19
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

3808.91.20
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

3808.91.91
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

3808.91.92
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

3808.91.93
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

3808.91.94
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

3808.91.95
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

3808.91.96
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

3808.91.97
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional
Se aplica exclusivamente aos inseticidas apresentados à base de óleo mineral.
3808.92.11
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

3808.92.19
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional



3808.92.20
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

3808.92.91
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

3808.92.92
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

3808.92.93
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

3808.92.94
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

3808.92.95
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

3808.93.11
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

3808.93.19
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

3808.93.21
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

3808.93.22
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

3808.93.23
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

3808.93.24
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

3808.93.25
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

3808.93.26
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

3808.99.91
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

3904.10.10
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

3904.10.20
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

3904.10.90
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

4808.10.00
60% de valor agregado regional

4817.10.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

4818.30.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

4819.10.00
60% de valor agregado regional

4819.20.00
60% de valor agregado regional

4819.30.00
60% de valor agregado regional

4820.20.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

4820.40.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

4820.90.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

4821.10.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

4821.90.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

4823.90.99
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

4911.10.90
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5102.11.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5105.29.10
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5105.29.91
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5111.11.10
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5111.11.20
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5111.19.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5111.20.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5111.30.10
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5111.30.90
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5111.90.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5112.11.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5112.19.10
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5112.19.20
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5112.20.10
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5112.20.20
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5112.30.10
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5112.30.20
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5112.90.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5113.00.11
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5113.00.12
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5113.00.20
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5201.00.10
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5201.00.20
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5201.00.90
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5202.10.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5202.91.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5202.99.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5203.00.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5205.11.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5205.12.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5205.13.10
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5205.13.90
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5205.21.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5205.22.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5205.23.10
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5205.23.90
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5205.32.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5205.33.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5205.42.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5205.43.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5206.12.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional



5206.13.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5206.22.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5206.23.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5206.32.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5206.33.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5206.42.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5206.43.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5208.11.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5208.12.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5208.13.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5208.19.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5208.21.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5208.22.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5208.23.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5208.29.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5208.31.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5208.32.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5208.33.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5208.39.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5208.41.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5208.42.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5208.43.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5208.49.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5208.51.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5208.52.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5208.59.10
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5208.59.90
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5209.11.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5209.12.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5209.19.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5209.21.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5209.22.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5209.29.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5209.31.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5209.32.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5209.39.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5209.41.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5209.42.10
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5209.42.90
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5209.43.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5209.49.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5209.51.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5209.52.00
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Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5802.19.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5802.20.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5802.30.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5803.00.10
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5803.00.90
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5804.10.10
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5804.10.90
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5804.21.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5804.29.10
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5804.29.90
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5804.30.10
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5804.30.90
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5805.00.10
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5805.00.20
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5805.00.90
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5806.10.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5806.20.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

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Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

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Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

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Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

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Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5807.10.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

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5809.00.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5810.10.00
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Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5810.92.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5810.99.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5811.00.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5902.10.90
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5902.20.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5902.90.00
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5903.10.00
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5903.20.00
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5903.90.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

5911.32.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

6001.10.10
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

6001.10.20
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

6001.10.90
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

6001.21.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

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6001.29.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

6001.91.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

6001.92.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional



6001.99.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

6002.40.10
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

6002.40.20
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

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Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

6002.90.10
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

6002.90.20
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

6002.90.90
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

6003.10.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

6003.20.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

6003.30.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

6003.40.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

6003.90.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

6004.10.11
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

6004.10.12
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

6004.10.13
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

6004.10.14
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

6004.10.31
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

6004.10.32
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

6004.10.33
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

6004.10.34
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

6004.10.41
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

6004.10.42
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

6004.10.43
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

6004.10.44
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

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Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

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Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

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Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

6004.10.94
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

6004.90.10
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

6004.90.30
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

6004.90.40
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

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Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

6005.21.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

6005.22.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

6005.23.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

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Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

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Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

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Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

6005.90.10
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

6005.90.90
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

6006.10.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

6006.21.00
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6006.31.10
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

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Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

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6006.32.90
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

6006.33.10
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

6006.33.20
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Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

6006.34.10
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

6006.34.20
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

6006.34.30
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

6006.34.90
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

6006.41.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

6006.42.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

6006.43.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

6006.44.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

6006.90.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional



6105.20.00
60% de valor agregado regional

6106.90.00
60% de valor agregado regional

6107.19.00
60% de valor agregado regional

6109.90.00
60% de valor agregado regional

6112.12.00
60% de valor agregado regional

6115.10.93
60% de valor agregado regional

6115.96.00
60% de valor agregado regional

6203.11.00
60% de valor agregado regional

6203.43.00
60% de valor agregado regional

6204.43.00
60% de valor agregado regional

6205.20.00
60% de valor agregado regional

6205.30.00
60% de valor agregado regional

6205.90.10
60% de valor agregado regional

6206.40.00
60% de valor agregado regional

6211.11.00
60% de valor agregado regional

6402.19.00
60% de valor agregado regional

6402.20.00
60% de valor agregado regional

6402.91.90
60% de valor agregado regional

6402.99.90
60% de valor agregado regional

6403.51.90
60% de valor agregado regional

6403.59.90
60% de valor agregado regional

6403.91.90
60% de valor agregado regional

6403.99.90
60% de valor agregado regional

6404.11.00
60% de valor agregado regional

6404.19.00
60% de valor agregado regional

7208.10.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes

7208.25.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7208.26.10
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7208.26.90
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7208.27.10
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7208.27.90
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7208.36.10
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7208.36.90
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7208.37.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7208.38.10
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7208.38.90
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7208.39.10
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7208.39.90
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7208.40.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7208.51.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7208.52.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7208.53.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7208.54.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7208.90.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 7207, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7209.16.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 7207, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7209.17.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7209.18.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7209.26.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7209.27.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7209.28.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7209.90.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7210.12.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7210.30.10
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7210.41.10
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7210.49.10
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7210.50.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7210.61.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7210.69.11
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7210.69.19
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7210.69.90
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7210.90.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7211.14.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.



7211.19.00
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7211.90.90
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7212.10.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7212.20.10
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7212.30.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7212.40.10
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7212.40.21
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7212.40.29
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7212.50.10
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7212.50.90
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7213.10.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7213.20.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7213.91.90
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7213.99.90
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7214.10.10
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7214.10.90
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7214.20.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

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Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7214.91.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7214.99.10
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7214.99.90
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7215.10.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

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Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7215.90.10
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7215.90.90
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7216.10.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7216.21.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7216.22.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7216.31.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7216.32.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7216.33.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7216.50.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7217.10.11
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7217.10.19
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7217.10.90
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7217.20.10
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7217.20.90
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.



7217.30.10
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7217.30.90
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7217.90.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7219.33.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7219.34.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7219.35.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7219.90.90
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7220.12.20
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7222.20.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7222.30.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7223.00.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7225.11.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7225.19.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7225.91.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7225.92.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7225.99.90
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7226.11.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7226.19.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7228.10.10
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7228.20.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7228.30.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7228.40.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7228.50.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7228.60.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7304.19.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7304.22.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7304.23.10
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7304.23.90
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7304.24.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7304.29.10
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7304.29.31
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7304.29.39
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7304.29.90
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7304.31.10
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7304.31.90
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7304.39.10
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7304.39.20
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7304.39.90
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7304.49.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7304.51.11
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7304.51.19
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7304.51.90
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7304.59.10
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.



7304.59.90
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7304.90.11
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7304.90.19
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7304.90.90
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7305.11.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7305.12.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
Não se aplica a tubos para canos elaborados com soldagem contínua por resistência elétrica, de diâmetro superior a 590 mm e inferior a 630 mm.
7305.19.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7305.20.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7305.31.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7305.39.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7305.90.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7306.11.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7306.19.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7306.21.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7306.29.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7306.30.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
Não se aplica a tubos de aço aluminizado
7306.50.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7306.61.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7306.69.00
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7306.90.10
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7306.90.90
Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

7308.10.00
60% de valor agregado regional

7308.20.00
60% de valor agregado regional

7309.00.10
60% de valor agregado regional

7309.00.20
60% de valor agregado regional

7309.00.90
60% de valor agregado regional

7310.10.10
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

7310.10.90
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

7310.21.10
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

7310.21.90
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

7310.29.10
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

7310.29.20
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

7310.29.90
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

7311.00.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

7321.11.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

7321.81.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

7326.90.10
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

7326.90.90
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

8207.19.00
50% de valor agregado regional.
Se aplica exclusivamente aos trépanos PDC com corpo de aço e cabeça de tungstênio.
8207.30.00
60% de valor agregado regional

8301.10.00
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

8401.10.00
60% de valor agregado regional

8401.20.00
60% de valor agregado regional

8401.40.00
60% de valor agregado regional

8402.11.00
60% de valor agregado regional

8402.12.00
60% de valor agregado regional

8402.19.00
60% de valor agregado regional

8402.20.00
60% de valor agregado regional

8402.90.00
60% de valor agregado regional

8403.10.90
60% de valor agregado regional

8403.90.00
60% de valor agregado regional



8404.10.10
60% de valor agregado regional

8404.10.20
60% de valor agregado regional

8404.20.00
60% de valor agregado regional

8404.90.10
60% de valor agregado regional

8404.90.90
60% de valor agregado regional

8405.10.00
60% de valor agregado regional

8405.90.00
60% de valor agregado regional

8406.10.00
60% de valor agregado regional

8406.81.00
60% de valor agregado regional

8406.82.00
60% de valor agregado regional

8406.90.11
60% de valor agregado regional

8406.90.19
60% de valor agregado regional

8406.90.21
60% de valor agregado regional

8406.90.29
60% de valor agregado regional

8407.10.00
60% de valor agregado regional

8407.21.10
60% de valor agregado regional

8407.21.90
60% de valor agregado regional

8407.29.10
60% de valor agregado regional

8407.29.90
60% de valor agregado regional

8407.90.00
60% de valor agregado regional

8408.10.10
60% de valor agregado regional

8408.10.90
60% de valor agregado regional

8408.90.10
60% de valor agregado regional

8408.90.90
60% de valor agregado regional

8409.10.00
60% de valor agregado regional

8410.11.00
60% de valor agregado regional

8410.12.00
60% de valor agregado regional

8410.13.00
60% de valor agregado regional

8410.90.00
60% de valor agregado regional

8411.11.00
60% de valor agregado regional

8411.12.00
60% de valor agregado regional

8411.21.00
60% de valor agregado regional

8411.22.00
60% de valor agregado regional

8411.81.00
60% de valor agregado regional

8411.82.00
60% de valor agregado regional

8411.91.00
60% de valor agregado regional

8411.99.00
60% de valor agregado regional

8412.10.00
60% de valor agregado regional

8412.21.10
60% de valor agregado regional

8412.29.00
60% de valor agregado regional

8412.31.10
60% de valor agregado regional

8412.31.90
60% de valor agregado regional

8412.39.00
60% de valor agregado regional

8412.80.00
60% de valor agregado regional

8412.90.10
60% de valor agregado regional

8412.90.20
60% de valor agregado regional

8412.90.80
60% de valor agregado regional

8412.90.90
60% de valor agregado regional

8413.11.00
60% de valor agregado regional

8413.19.00
60% de valor agregado regional

8413.40.00
60% de valor agregado regional

8413.50.10
60% de valor agregado regional

8413.50.90
60% de valor agregado regional

8413.60.11
60% de valor agregado regional

8413.60.19
60% de valor agregado regional

8413.60.90
60% de valor agregado regional

8413.70.10
60% de valor agregado regional

8413.70.80
60% de valor agregado regional

8413.70.90
60% de valor agregado regional

8413.81.00
60% de valor agregado regional

8413.82.00
60% de valor agregado regional

8413.91.10
60% de valor agregado regional

8413.91.90
60% de valor agregado regional

8413.92.00
60% de valor agregado regional

8414.10.00
60% de valor agregado regional

8414.30.19
60% de valor agregado regional

8414.30.99
60% de valor agregado regional

8414.40.10
60% de valor agregado regional

8414.40.20
60% de valor agregado regional

8414.40.90
60% de valor agregado regional

8414.51.10
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

8414.59.10
60% de valor agregado regional

8414.59.90
60% de valor agregado regional

8414.80.11
60% de valor agregado regional

8414.80.12
60% de valor agregado regional

8414.80.13
60% de valor agregado regional

8414.80.19
60% de valor agregado regional

8414.80.21
60% de valor agregado regional

8414.80.22
60% de valor agregado regional

8414.80.29
60% de valor agregado regional

8414.80.31
60% de valor agregado regional

8414.80.32
60% de valor agregado regional

8414.80.33
60% de valor agregado regional

8414.80.38
60% de valor agregado regional

8414.80.39
60% de valor agregado regional

8414.80.90
60% de valor agregado regional

8414.90.10
60% de valor agregado regional

8414.90.31
60% de valor agregado regional

8414.90.32
60% de valor agregado regional

8414.90.33
60% de valor agregado regional

8414.90.34
60% de valor agregado regional

8414.90.39
60% de valor agregado regional

8415.10.90
60% de valor agregado regional

8415.20.90
60% de valor agregado regional

8415.81.90
60% de valor agregado regional

8415.82.90
60% de valor agregado regional

8415.83.00
60% de valor agregado regional

8415.90.10
60% de valor agregado regional

8415.90.20
60% de valor agregado regional

8415.90.90
60% de valor agregado regional

8416.10.00
60% de valor agregado regional

8416.20.10
60% de valor agregado regional

8416.20.90
60% de valor agregado regional

8416.30.00
60% de valor agregado regional

8416.90.00
60% de valor agregado regional

8417.10.10
60% de valor agregado regional

8417.10.20
60% de valor agregado regional

8417.10.90
60% de valor agregado regional

8417.20.00
60% de valor agregado regional

8417.80.10
60% de valor agregado regional

8417.80.20
60% de valor agregado regional



8417.80.90
60% de valor agregado regional

8417.90.00
60% de valor agregado regional

8418.50.10
60% de valor agregado regional

8418.50.90
60% de valor agregado regional

8418.69.10
60% de valor agregado regional

8418.69.20
60% de valor agregado regional

8418.69.91
60% de valor agregado regional

8418.69.99
60% de valor agregado regional

8418.99.00
60% de valor agregado regional

8419.20.00
60% de valor agregado regional

8419.31.00
60% de valor agregado regional

8419.32.00
60% de valor agregado regional

8419.39.00
60% de valor agregado regional

8419.40.10
60% de valor agregado regional

8419.40.20
60% de valor agregado regional

8419.40.90
60% de valor agregado regional

8419.50.10
60% de valor agregado regional

8419.50.21
60% de valor agregado regional

8419.50.22
60% de valor agregado regional

8419.50.29
60% de valor agregado regional

8419.50.90
60% de valor agregado regional

8419.60.00
60% de valor agregado regional

8419.81.10
60% de valor agregado regional

8419.81.90
60% de valor agregado regional

8419.89.11
60% de valor agregado regional

8419.89.19
60% de valor agregado regional

8419.89.20
60% de valor agregado regional

8419.89.30
60% de valor agregado regional

8419.89.40
60% de valor agregado regional

8419.89.91
60% de valor agregado regional

8419.89.99
60% de valor agregado regional

8419.90.20
60% de valor agregado regional

8419.90.31
60% de valor agregado regional

8419.90.39
60% de valor agregado regional

8419.90.40
60% de valor agregado regional

8419.90.90
60% de valor agregado regional

8420.10.10
60% de valor agregado regional

8420.10.90
60% de valor agregado regional

8420.91.00
60% de valor agregado regional

8420.99.00
60% de valor agregado regional

8421.11.10
60% de valor agregado regional

8421.11.90
60% de valor agregado regional

8421.12.90
60% de valor agregado regional

8421.19.10
60% de valor agregado regional

8421.19.90
60% de valor agregado regional

8421.21.00
60% de valor agregado regional

8421.22.00
60% de valor agregado regional

8421.29.11
60% de valor agregado regional

8421.29.19
60% de valor agregado regional

8421.29.20
60% de valor agregado regional

8421.29.30
60% de valor agregado regional

8421.29.90
60% de valor agregado regional

8421.39.10
60% de valor agregado regional

8421.39.30
60% de valor agregado regional

8421.39.90
60% de valor agregado regional

8421.91.91
60% de valor agregado regional

8421.91.99
60% de valor agregado regional

8421.99.10
60% de valor agregado regional

8421.99.91
60% de valor agregado regional

8421.99.99
60% de valor agregado regional

8422.19.00
60% de valor agregado regional

8422.20.00
60% de valor agregado regional

8422.30.10
60% de valor agregado regional

8422.30.21
60% de valor agregado regional

8422.30.22
60% de valor agregado regional

8422.30.23
60% de valor agregado regional

8422.30.29
60% de valor agregado regional

8422.30.30
60% de valor agregado regional

8422.40.10
60% de valor agregado regional

8422.40.20
60% de valor agregado regional

8422.40.30
60% de valor agregado regional

8422.40.90
60% de valor agregado regional

8422.90.90
60% de valor agregado regional

8423.20.00
60% de valor agregado regional

8423.30.11
60% de valor agregado regional

8423.30.19
60% de valor agregado regional

8423.30.90
60% de valor agregado regional

8423.81.10
60% de valor agregado regional

8423.81.90
60% de valor agregado regional

8423.82.00
60% de valor agregado regional

8423.89.00
60% de valor agregado regional

8423.90.29
60% de valor agregado regional

8424.20.00
60% de valor agregado regional

8424.30.10
60% de valor agregado regional

8424.30.20
60% de valor agregado regional

8424.30.30
60% de valor agregado regional

8424.30.90
60% de valor agregado regional

8424.41.00
60% de valor agregado regional
Não se aplica a aparelhos manuais
8424.49.00
60% de valor agregado regional

8424.82.21
60% de valor agregado regional

8424.82.29
60% de valor agregado regional

8424.82.90
60% de valor agregado regional
Não se aplica a aparelhos manuais
8424.89.90
60% de valor agregado regional

8424.90.90
60% de valor agregado regional

8425.11.00
60% de valor agregado regional

8425.19.90
60% de valor agregado regional

8425.31.10
60% de valor agregado regional

8425.31.90
60% de valor agregado regional

8425.39.10
60% de valor agregado regional

8425.39.90
60% de valor agregado regional

8425.41.00
60% de valor agregado regional

8425.49.90
60% de valor agregado regional

8426.11.00
60% de valor agregado regional

8426.12.00
60% de valor agregado regional

8426.19.00
60% de valor agregado regional

8426.20.00
60% de valor agregado regional

8426.30.00
60% de valor agregado regional

8426.41.10
60% de valor agregado regional

8426.41.90
60% de valor agregado regional

8426.49.10
60% de valor agregado regional

8426.49.90
60% de valor agregado regional

8426.91.00
60% de valor agregado regional



8426.99.00
60% de valor agregado regional

8427.10.11
60% de valor agregado regional

8427.10.19
60% de valor agregado regional

8427.10.90
60% de valor agregado regional

8427.20.10
60% de valor agregado regional

8427.20.90
60% de valor agregado regional

8427.90.00
60% de valor agregado regional

8428.10.00
60% de valor agregado regional

8428.20.10
60% de valor agregado regional

8428.20.90
60% de valor agregado regional

8428.31.00
60% de valor agregado regional

8428.32.00
60% de valor agregado regional

8428.33.00
60% de valor agregado regional

8428.39.10
60% de valor agregado regional

8428.39.20
60% de valor agregado regional

8428.39.30
60% de valor agregado regional

8428.39.90
60% de valor agregado regional

8428.40.00
60% de valor agregado regional

8428.60.00
60% de valor agregado regional

8428.90.10
60% de valor agregado regional

8428.90.20
60% de valor agregado regional

8428.90.30
60% de valor agregado regional

8428.90.90
60% de valor agregado regional

8429.11.10
60% de valor agregado regional

8429.11.90
60% de valor agregado regional

8429.19.10
60% de valor agregado regional

8429.19.90
60% de valor agregado regional

8429.20.10
60% de valor agregado regional

8429.20.90
60% de valor agregado regional

8429.30.00
60% de valor agregado regional

8429.40.00
60% de valor agregado regional

8429.51.11
60% de valor agregado regional

8429.51.19
60% de valor agregado regional

8429.51.21
60% de valor agregado regional

8429.51.29
60% de valor agregado regional

8429.51.91
60% de valor agregado regional

8429.51.92
60% de valor agregado regional

8429.51.99
60% de valor agregado regional

8429.52.11
60% de valor agregado regional

8429.52.12
60% de valor agregado regional

8429.52.19
60% de valor agregado regional

8429.52.20
60% de valor agregado regional

8429.52.90
60% de valor agregado regional

8429.59.00
60% de valor agregado regional

8430.10.00
60% de valor agregado regional

8430.20.00
60% de valor agregado regional

8430.31.10
60% de valor agregado regional

8430.31.90
60% de valor agregado regional

8430.39.10
60% de valor agregado regional

8430.39.90
60% de valor agregado regional

8430.41.10
60% de valor agregado regional

8430.41.20
60% de valor agregado regional

8430.41.30
60% de valor agregado regional

8430.41.90
60% de valor agregado regional

8430.49.10
60% de valor agregado regional

8430.49.20
60% de valor agregado regional

8430.49.90
60% de valor agregado regional

8430.50.00
60% de valor agregado regional

8430.61.00
60% de valor agregado regional

8430.69.11
60% de valor agregado regional

8430.69.19
60% de valor agregado regional

8430.69.90
60% de valor agregado regional

8431.10.90
60% de valor agregado regional

8431.20.11
60% de valor agregado regional

8431.20.19
60% de valor agregado regional

8431.20.90
60% de valor agregado regional

8431.31.10
60% de valor agregado regional

8431.31.90
60% de valor agregado regional

8431.39.00
60% de valor agregado regional

8431.41.00
60% de valor agregado regional

8431.42.00
60% de valor agregado regional

8431.43.10
60% de valor agregado regional

8431.43.90
60% de valor agregado regional

8431.49.10
60% de valor agregado regional

8431.49.21
60% de valor agregado regional

8431.49.22
60% de valor agregado regional

8431.49.23
60% de valor agregado regional

8431.49.29
60% de valor agregado regional

8432.10.00
60% de valor agregado regional

8432.21.00
60% de valor agregado regional

8432.29.00
60% de valor agregado regional

8432.31.10
60% de valor agregado regional

8432.31.90
60% de valor agregado regional

8432.39.10
60% de valor agregado regional

8432.39.90
60% de valor agregado regional

8432.41.00
60% de valor agregado regional

8432.42.00
60% de valor agregado regional

8432.80.00
60% de valor agregado regional

8432.90.00
60% de valor agregado regional

8433.20.10
60% de valor agregado regional

8433.20.90
60% de valor agregado regional

8433.30.00
60% de valor agregado regional

8433.40.00
60% de valor agregado regional

8433.51.00
60% de valor agregado regional

8433.52.00
60% de valor agregado regional

8433.53.00
60% de valor agregado regional

8433.59.11
60% de valor agregado regional

8433.59.19
60% de valor agregado regional

8433.59.90
60% de valor agregado regional

8433.60.10
60% de valor agregado regional

8433.60.21
60% de valor agregado regional

8433.60.29
60% de valor agregado regional

8433.60.90
60% de valor agregado regional

8433.90.90
60% de valor agregado regional

8434.10.00
60% de valor agregado regional

8434.20.10
60% de valor agregado regional

8434.20.90
60% de valor agregado regional

8434.90.00
60% de valor agregado regional

8435.10.00
60% de valor agregado regional

8435.90.00
60% de valor agregado regional

8436.10.00
60% de valor agregado regional

8436.21.00
60% de valor agregado regional

8436.29.00
60% de valor agregado regional

8436.80.00
60% de valor agregado regional

8436.91.00
60% de valor agregado regional

8436.99.00
60% de valor agregado regional

8437.10.00
60% de valor agregado regional

8437.80.10
60% de valor agregado regional

8437.80.90
60% de valor agregado regional



8437.90.00
60% de valor agregado regional

8438.10.00
60% de valor agregado regional

8438.20.11
60% de valor agregado regional

8438.20.19
60% de valor agregado regional

8438.20.90
60% de valor agregado regional

8438.30.00
60% de valor agregado regional

8438.40.00
60% de valor agregado regional

8438.50.00
60% de valor agregado regional

8438.60.00
60% de valor agregado regional

8438.80.10
60% de valor agregado regional

8438.80.20
60% de valor agregado regional

8438.80.90
60% de valor agregado regional

8438.90.00
60% de valor agregado regional

8439.10.10
60% de valor agregado regional

8439.10.20
60% de valor agregado regional

8439.10.30
60% de valor agregado regional

8439.10.90
60% de valor agregado regional

8439.20.00
60% de valor agregado regional

8439.30.10
60% de valor agregado regional

8439.30.20
60% de valor agregado regional

8439.30.30
60% de valor agregado regional

8439.30.90
60% de valor agregado regional

8439.91.00
60% de valor agregado regional

8439.99.10
60% de valor agregado regional

8439.99.90
60% de valor agregado regional

8440.10.11
60% de valor agregado regional

8440.10.20
60% de valor agregado regional

8440.10.90
60% de valor agregado regional

8440.90.00
60% de valor agregado regional

8441.10.10
60% de valor agregado regional

8441.10.90
60% de valor agregado regional

8441.20.00
60% de valor agregado regional

8441.30.10
60% de valor agregado regional

8441.30.90
60% de valor agregado regional

8441.40.00
60% de valor agregado regional

8441.80.00
60% de valor agregado regional

8441.90.00
60% de valor agregado regional

8442.30.10
60% de valor agregado regional

8442.30.20
60% de valor agregado regional

8442.30.90
60% de valor agregado regional

8442.40.10
60% de valor agregado regional

8442.40.20
60% de valor agregado regional

8442.40.90
60% de valor agregado regional

8442.50.00
60% de valor agregado regional

8443.11.10
60% de valor agregado regional

8443.11.90
60% de valor agregado regional

8443.12.00
60% de valor agregado regional

8443.13.10
60% de valor agregado regional

8443.13.21
60% de valor agregado regional

8443.13.29
60% de valor agregado regional

8443.13.90
60% de valor agregado regional

8443.14.00
60% de valor agregado regional

8443.15.00
60% de valor agregado regional

8443.16.00
60% de valor agregado regional

8443.17.10
60% de valor agregado regional

8443.17.90
60% de valor agregado regional

8443.19.10
60% de valor agregado regional

8443.19.90
60% de valor agregado regional

8443.31.11
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.31.12
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.31.13
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.31.14
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.31.15
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.



8443.31.16
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.31.19
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.31.91
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.31.99
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.32.21
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.32.22
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.32.23
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.32.29
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.32.31
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.32.32
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.32.33
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.



8443.32.34
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.32.35
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.32.36
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.32.37
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.32.38
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.32.39
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.32.40
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

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I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.32.52
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.32.59
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.



8443.32.91
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.32.99
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.39.10
60% de valor agregado regional

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60% de valor agregado regional

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8443.99.60
I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso;
II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

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60% de valor agregado regional

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8462.10.19
60% de valor agregado regional

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60% de valor agregado regional

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60% de valor agregado regional

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60% de valor agregado regional

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60% de valor agregado regional

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60% de valor agregado regional

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60% de valor agregado regional

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8465.96.00
60% de valor agregado regional

8465.99.00
60% de valor agregado regional

8466.10.00
60% de valor agregado regional

8466.20.10
60% de valor agregado regional

8466.20.90
60% de valor agregado regional

8466.30.00
60% de valor agregado regional

8466.91.00
60% de valor agregado regional

8466.92.00
60% de valor agregado regional

8466.93.11
60% de valor agregado regional

8466.93.19
60% de valor agregado regional

8466.93.20
60% de valor agregado regional

8466.93.30
60% de valor agregado regional

8466.93.40
60% de valor agregado regional

8466.93.50
60% de valor agregado regional

8466.93.60
60% de valor agregado regional

8466.94.10
60% de valor agregado regional

8466.94.20
60% de valor agregado regional

8466.94.30
60% de valor agregado regional

8466.94.90
60% de valor agregado regional

8467.11.10
60% de valor agregado regional

8467.11.90
60% de valor agregado regional

8467.19.00
60% de valor agregado regional

8467.29.93
60% de valor agregado regional

8467.81.00
60% de valor agregado regional

8467.89.00
60% de valor agregado regional

8467.91.00
60% de valor agregado regional

8467.92.00
60% de valor agregado regional

8467.99.00
60% de valor agregado regional

8468.20.00
60% de valor agregado regional

8468.80.10
60% de valor agregado regional

8468.80.90
60% de valor agregado regional

8468.90.20
60% de valor agregado regional



8468.90.90
60% de valor agregado regional

8470.50.11
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8470.50.19
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8470.50.90
60% de valor agregado regional

8470.90.10
60% de valor agregado regional

8470.90.90
60% de valor agregado regional

8471.30.11
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.30.12
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.30.19
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.30.90
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.41.10
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.41.90
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.49.00
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.50.10
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.50.20
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.50.30
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.50.40
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.



8471.50.90
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.60.52
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.60.53
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.60.54
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.60.59
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.60.61
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.60.62
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.60.80
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.60.90
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.70.11
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.70.12
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.



8471.70.19
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.70.21
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.70.29
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.70.32
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.70.33
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.70.39
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.70.90
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.80.00
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.90.11
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.90.12
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.90.13
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.90.14
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.



8471.90.19
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.90.90
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8472.10.00
60% de valor agregado regional

8472.30.10
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8472.30.20
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8472.30.30
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8472.30.90
60% de valor agregado regional

8472.90.10
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8472.90.21
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8472.90.29
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8472.90.30
60% de valor agregado regional

8472.90.51
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8472.90.59
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8472.90.91
60% de valor agregado regional

8472.90.99
60% de valor agregado regional

8473.29.10
I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8473.30.41
I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8473.30.42
I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.



8473.30.43
I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8473.30.49
I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8473.40.10
I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8473.40.90
60% de valor agregado regional
Aplicável apenas para as partes e acessórios das máquinas para tratamento de textos
8473.50.10
I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8473.50.50
I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8474.10.00
60% de valor agregado regional

8474.20.10
60% de valor agregado regional

8474.20.90
60% de valor agregado regional

8474.31.00
60% de valor agregado regional

8474.32.00
60% de valor agregado regional

8474.39.00
60% de valor agregado regional

8474.80.10
60% de valor agregado regional

8474.80.90
60% de valor agregado regional

8474.90.00
60% de valor agregado regional

8475.10.00
60% de valor agregado regional

8475.21.00
60% de valor agregado regional

8475.29.10
60% de valor agregado regional

8475.29.90
60% de valor agregado regional

8475.90.00
60% de valor agregado regional

8476.21.00
60% de valor agregado regional

8476.29.00
60% de valor agregado regional

8476.81.00
60% de valor agregado regional

8476.89.10
60% de valor agregado regional

8476.89.90
60% de valor agregado regional

8476.90.00
60% de valor agregado regional

8477.10.11
60% de valor agregado regional

8477.10.19
60% de valor agregado regional

8477.10.21
60% de valor agregado regional

8477.10.29
60% de valor agregado regional

8477.10.91
60% de valor agregado regional

8477.10.99
60% de valor agregado regional

8477.20.10
60% de valor agregado regional

8477.20.90
60% de valor agregado regional

8477.30.10
60% de valor agregado regional

8477.30.90
60% de valor agregado regional

8477.40.10
60% de valor agregado regional

8477.40.90
60% de valor agregado regional

8477.51.00
60% de valor agregado regional

8477.59.11
60% de valor agregado regional

8477.59.19
60% de valor agregado regional

8477.59.90
60% de valor agregado regional

8477.80.10
60% de valor agregado regional

8477.80.90
60% de valor agregado regional

8477.90.00
60% de valor agregado regional

8478.10.10
60% de valor agregado regional

8478.10.90
60% de valor agregado regional

8478.90.00
60% de valor agregado regional

8479.10.10
60% de valor agregado regional

8479.10.90
60% de valor agregado regional

8479.20.00
60% de valor agregado regional

8479.30.00
60% de valor agregado regional

8479.40.00
60% de valor agregado regional

8479.50.00
60% de valor agregado regional

8479.60.00
60% de valor agregado regional

8479.71.00
60% de valor agregado regional

8479.79.00
60% de valor agregado regional

8479.81.10
60% de valor agregado regional

8479.81.90
60% de valor agregado regional

8479.82.10
60% de valor agregado regional

8479.82.90
60% de valor agregado regional

8479.89.11
60% de valor agregado regional

8479.89.12
60% de valor agregado regional

8479.89.21
60% de valor agregado regional

8479.89.22
60% de valor agregado regional

8479.89.40
60% de valor agregado regional

8479.89.91
60% de valor agregado regional

8479.89.92
60% de valor agregado regional

8479.89.99
60% de valor agregado regional

8479.90.90
60% de valor agregado regional

8480.10.00
60% de valor agregado regional

8480.20.00
60% de valor agregado regional

8480.30.00
60% de valor agregado regional

8480.41.00
60% de valor agregado regional

8480.49.10
60% de valor agregado regional

8480.49.90
60% de valor agregado regional

8480.50.00
60% de valor agregado regional

8480.60.00
60% de valor agregado regional

8480.71.00
60% de valor agregado regional

8480.79.00
60% de valor agregado regional

8481.10.00
60% de valor agregado regional

8481.20.90
60% de valor agregado regional

8481.30.00
60% de valor agregado regional

8481.40.00
60% de valor agregado regional

8481.80.21
60% de valor agregado regional

8481.80.29
60% de valor agregado regional

8481.80.39
60% de valor agregado regional

8481.80.92
60% de valor agregado regional

8481.80.93
60% de valor agregado regional

8481.80.94
60% de valor agregado regional

8481.80.95
60% de valor agregado regional

8481.80.96
60% de valor agregado regional

8481.80.97
60% de valor agregado regional

8481.80.99
60% de valor agregado regional

8481.90.90
60% de valor agregado regional

8483.10.50
60% de valor agregado regional

8483.40.10
60% de valor agregado regional

8483.40.90
60% de valor agregado regional

8483.60.11
60% de valor agregado regional

8483.60.19
60% de valor agregado regional



8483.60.90
60% de valor agregado regional

8483.90.00
60% de valor agregado regional

8484.20.00
60% de valor agregado regional

8486.20.00
60% de valor agregado regional

8487.10.00
60% de valor agregado regional

8487.90.00
60% de valor agregado regional

8501.33.10
60% de valor agregado regional

8501.33.20
60% de valor agregado regional

8501.34.11
60% de valor agregado regional

8501.34.19
60% de valor agregado regional

8501.34.20
60% de valor agregado regional

8501.40.21
60% de valor agregado regional

8501.40.29
60% de valor agregado regional

8501.51.10
60% de valor agregado regional

8501.51.20
60% de valor agregado regional

8501.51.90
60% de valor agregado regional

8501.52.10
60% de valor agregado regional

8501.52.20
60% de valor agregado regional

8501.52.90
60% de valor agregado regional

8501.53.10
60% de valor agregado regional

8501.53.20
60% de valor agregado regional

8501.53.30
60% de valor agregado regional

8501.53.90
60% de valor agregado regional

8501.61.00
60% de valor agregado regional

8501.62.00
60% de valor agregado regional

8501.63.00
60% de valor agregado regional

8501.64.00
60% de valor agregado regional

8502.11.10
60% de valor agregado regional

8502.11.90
60% de valor agregado regional

8502.12.10
60% de valor agregado regional

8502.12.90
60% de valor agregado regional

8502.13.11
60% de valor agregado regional

8502.13.19
60% de valor agregado regional

8502.13.90
60% de valor agregado regional

8502.20.11
60% de valor agregado regional

8502.20.19
60% de valor agregado regional

8502.20.90
60% de valor agregado regional

8502.31.00
60% de valor agregado regional

8502.39.00
60% de valor agregado regional

8502.40.10
60% de valor agregado regional

8502.40.90
60% de valor agregado regional

8503.00.90
60% de valor agregado regional

8504.21.00
60% de valor agregado regional

8504.22.00
60% de valor agregado regional

8504.23.00
60% de valor agregado regional

8504.33.00
60% de valor agregado regional

8504.34.00
60% de valor agregado regional

8504.40.30.
60% de valor agregado regional

8504.40.50
60% de valor agregado regional

8504.40.90
60% de valor agregado regional

8504.90.30
60% de valor agregado regional

8504.90.40
60% de valor agregado regional

8505.20.10
60% de valor agregado regional

8505.20.90
60% de valor agregado regional

8505.90.80
60% de valor agregado regional

8505.90.90
60% de valor agregado regional

8508.60.00
60% de valor agregado regional

8510.20.00
60% de valor agregado regional

8510.90.20
60% de valor agregado regional

8510.90.90
60% de valor agregado regional

8511.80.30
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8514.10.10
60% de valor agregado regional

8514.10.90
60% de valor agregado regional

8514.20.11
60% de valor agregado regional

8514.20.19
60% de valor agregado regional

8514.20.20
60% de valor agregado regional

8514.30.11
60% de valor agregado regional

8514.30.19
60% de valor agregado regional

8514.30.21
60% de valor agregado regional

8514.30.29
60% de valor agregado regional

8514.30.90
60% de valor agregado regional

8514.40.00
60% de valor agregado regional

8514.90.00
60% de valor agregado regional

8515.11.00
60% de valor agregado regional

8515.19.00
60% de valor agregado regional

8515.21.00
60% de valor agregado regional

8515.29.00
60% de valor agregado regional

8515.31.10
60% de valor agregado regional

8515.31.90
60% de valor agregado regional

8515.39.00
60% de valor agregado regional

8515.80.10
60% de valor agregado regional

8515.80.90
60% de valor agregado regional

8515.90.00
60% de valor agregado regional

8517.12.11
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.12.12
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.



8517.12.13
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.12.19
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.12.21
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.12.22
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.12.23
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.12.29
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.12.31
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.12.32
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.12.33
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.12.39
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.12.41
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.12.49
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.12.90
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.



8517.18.20
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.61.11
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.61.19
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.61.20
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.61.30
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.61.41
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.61.42
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.61.43
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.61.49
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.61.91
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.61.92
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.61.99
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.



8517.62.11
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.12
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.13
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.14
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.19
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal);II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.21
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.22
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.23
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.24
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.29
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.31
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.



8517.62.32
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.33
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.39
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.41
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.48
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.49
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.51
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.52
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.53
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.54
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.55
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.59
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.



8517.62.61
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.62
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.64
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.65
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.71
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.72
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.77
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.78
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.79
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.91
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.92
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.93
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.



8517.62.94
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.95
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.96
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.69.00
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.70.10
I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8519.81.20
60% de valor agregado regional

8521.10.10
60% de valor agregado regional

8521.10.90
60% de valor agregado regional

8521.90.10
60% de valor agregado regional

8523.52.00
I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8523.59.10
I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8525.50.19
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8525.50.29
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8525.60.10
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8525.60.90
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8525.80.11
60% de valor agregado regional

8525.80.12
60% de valor agregado regional

8525.80.21
60% de valor agregado regional

8526.10.00
60% de valor agregado regional

8526.91.00
60% de valor agregado regional

8528.52.10
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.



8528.52.20
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8528.62.00
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8528.71.11
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8529.90.12
I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8529.90.30
60% de valor agregado regional

8529.90.40
60% de valor agregado regional

8530.10.90
60% de valor agregado regional

8530.80.90
60% de valor agregado regional

8530.90.00
60% de valor agregado regional

8531.20.00
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8537.10.11
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8537.10.19
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8537.10.20
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8538.90.10
I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8540.20.20
60% de valor agregado regional

8543.10.00
60% de valor agregado regional

8543.20.00
60% de valor agregado regional

8543.30.00
60% de valor agregado regional

8543.70.12
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8543.70.14
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8543.70.15
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.



8543.70.19
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8543.70.39
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8543.70.91
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8601.10.00
60% de valor agregado regional

8601.20.00
60% de valor agregado regional

8602.10.00
60% de valor agregado regional

8602.90.00
60% de valor agregado regional

8603.10.00
60% de valor agregado regional

8603.90.00
60% de valor agregado regional

8604.00.10
60% de valor agregado regional

8604.00.90
60% de valor agregado regional

8605.00.10
60% de valor agregado regional

8605.00.90
60% de valor agregado regional

8606.10.00
60% de valor agregado regional

8606.30.00
60% de valor agregado regional

8606.91.00
60% de valor agregado regional

8606.92.00
60% de valor agregado regional

8606.99.00
60% de valor agregado regional

8607.11.10
60% de valor agregado regional

8607.11.20
60% de valor agregado regional

8607.12.00
60% de valor agregado regional

8607.19.11
60% de valor agregado regional

8607.19.19
60% de valor agregado regional

8607.19.90
60% de valor agregado regional

8607.21.00
60% de valor agregado regional

8607.29.00
60% de valor agregado regional

8607.30.00
60% de valor agregado regional

8607.91.00
60% de valor agregado regional

8607.99.00
60% de valor agregado regional

8608.00.11
60% de valor agregado regional

8608.00.12
60% de valor agregado regional

8608.00.90
60% de valor agregado regional

8609.00.00
60% de valor agregado regional

8701.10.00
60% de valor agregado regional

8701.30.00
60% de valor agregado regional

8701.94.10
60% de valor agregado regional

8701.95.10
60% de valor agregado regional

8704.10.10
60% de valor agregado regional

8704.10.90
60% de valor agregado regional

8706.00.20
60% de valor agregado regional

8707.90.10
60% de valor agregado regional

8708.29.11
60% de valor agregado regional

8708.29.12
60% de valor agregado regional

8708.29.13
60% de valor agregado regional

8708.29.14
60% de valor agregado regional

8708.29.19
60% de valor agregado regional

8708.30.11
60% de valor agregado regional

8708.40.11
60% de valor agregado regional

8708.40.19
60% de valor agregado regional

8708.50.11
60% de valor agregado regional

8708.50.12
60% de valor agregado regional

8708.50.19
60% de valor agregado regional

8708.50.91
60% de valor agregado regional

8708.70.10
60% de valor agregado regional

8708.94.11
60% de valor agregado regional

8708.94.12
60% de valor agregado regional

8708.94.13
60% de valor agregado regional

8709.11.00
60% de valor agregado regional

8709.19.00
60% de valor agregado regional

8709.90.00
60% de valor agregado regional

8714.99.10
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

8714.99.90
Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

8716.20.00
60% de valor agregado regional

8802.11.00
60% de valor agregado regional

8802.12.10
60% de valor agregado regional

8802.12.90
60% de valor agregado regional

8802.20.10
60% de valor agregado regional

8802.20.21
60% de valor agregado regional

8802.20.22
60% de valor agregado regional

8802.20.90
60% de valor agregado regional

8802.30.10
60% de valor agregado regional

8802.30.21
60% de valor agregado regional

8802.30.29
60% de valor agregado regional

8802.30.31
60% de valor agregado regional

8802.30.39
60% de valor agregado regional

8802.30.90
60% de valor agregado regional

8802.40.10
60% de valor agregado regional

8802.40.90
60% de valor agregado regional

8802.60.00
60% de valor agregado regional

8803.10.00
60% de valor agregado regional



8803.20.00
60% de valor agregado regional

8803.30.00
60% de valor agregado regional

8803.90.00
60% de valor agregado regional

8805.10.00
60% de valor agregado regional

8805.21.00
60% de valor agregado regional

8805.29.00
60% de valor agregado regional

8901.10.00
60% de valor agregado regional

8901.20.00
60% de valor agregado regional

8901.30.00
60% de valor agregado regional

8901.90.00
60% de valor agregado regional

8902.00.10
60% de valor agregado regional

8902.00.90
60% de valor agregado regional

8904.00.00
60% de valor agregado regional

8905.10.00
60% de valor agregado regional

8905.20.00
60% de valor agregado regional

8905.90.00
60% de valor agregado regional

8906.10.00
60% de valor agregado regional

8906.90.00
60% de valor agregado regional

8907.10.00
60% de valor agregado regional

8907.90.00
60% de valor agregado regional

9002.11.20
60% de valor agregado regional

9005.80.00
60% de valor agregado regional

9005.90.90
60% de valor agregado regional

9006.30.00
60% de valor agregado regional

9006.59.30
60% de valor agregado regional

9007.10.00
60% de valor agregado regional

9007.20.20
60% de valor agregado regional

9007.20.90
60% de valor agregado regional

9007.91.00
60% de valor agregado regional

9007.92.00
60% de valor agregado regional

9010.10.10
60% de valor agregado regional

9010.10.20
60% de valor agregado regional

9010.10.90
60% de valor agregado regional

9010.50.10
60% de valor agregado regional

9010.90.10
60% de valor agregado regional

9011.10.00
60% de valor agregado regional

9011.20.10
60% de valor agregado regional

9011.20.20
60% de valor agregado regional

9011.20.30
60% de valor agregado regional

9011.80.10
60% de valor agregado regional

9011.80.90
60% de valor agregado regional

9011.90.10
60% de valor agregado regional

9011.90.90
60% de valor agregado regional

9012.10.10
60% de valor agregado regional

9012.10.90
60% de valor agregado regional

9012.90.10
60% de valor agregado regional

9012.90.90
60% de valor agregado regional

9013.10.90
60% de valor agregado regional

9013.20.00
60% de valor agregado regional

9013.90.00
60% de valor agregado regional

9014.10.00
60% de valor agregado regional

9014.20.10
60% de valor agregado regional

9014.20.20
60% de valor agregado regional

9014.20.30
60% de valor agregado regional

9014.20.90
60% de valor agregado regional

9014.80.10
60% de valor agregado regional

9014.80.90
60% de valor agregado regional

9014.90.00
60% de valor agregado regional

9015.10.00
60% de valor agregado regional

9015.20.10
60% de valor agregado regional

9015.20.90
60% de valor agregado regional

9015.30.00
60% de valor agregado regional

9015.40.00
60% de valor agregado regional

9015.80.10
60% de valor agregado regional

9015.80.90
60% de valor agregado regional

9015.90.10
60% de valor agregado regional

9015.90.90
60% de valor agregado regional

9016.00.10
60% de valor agregado regional

9016.00.90
60% de valor agregado regional

9017.10.10
60% de valor agregado regional

9017.90.10
60% de valor agregado regional

9018.11.00
60% de valor agregado regional

9018.12.10
60% de valor agregado regional

9018.12.90
60% de valor agregado regional

9018.13.00
60% de valor agregado regional

9018.14.10
60% de valor agregado regional

9018.14.20
60% de valor agregado regional

9018.14.90
60% de valor agregado regional

9018.19.10
60% de valor agregado regional

9018.19.20
60% de valor agregado regional

9018.19.80
60% de valor agregado regional

9018.19.90
60% de valor agregado regional

9018.20.10
60% de valor agregado regional

9018.20.20
60% de valor agregado regional

9018.20.90
60% de valor agregado regional

9018.41.00
60% de valor agregado regional

9018.49.40
60% de valor agregado regional

9018.49.91
60% de valor agregado regional

9018.50.10
60% de valor agregado regional

9018.50.90
60% de valor agregado regional

9018.90.10
60% de valor agregado regional

9018.90.31
60% de valor agregado regional

9018.90.39
60% de valor agregado regional

9018.90.40
60% de valor agregado regional

9018.90.50
60% de valor agregado regional

9018.90.91
60% de valor agregado regional

9018.90.93
60% de valor agregado regional

9018.90.94
60% de valor agregado regional

9019.10.00
60% de valor agregado regional

9019.20.10
60% de valor agregado regional

9019.20.20
60% de valor agregado regional

9019.20.30
60% de valor agregado regional

9019.20.40
60% de valor agregado regional

9019.20.90
60% de valor agregado regional

9022.12.00
60% de valor agregado regional

9022.13.11
60% de valor agregado regional

9022.13.19
60% de valor agregado regional

9022.13.90
60% de valor agregado regional

9022.14.11
60% de valor agregado regional

9022.14.12
60% de valor agregado regional

9022.14.13
60% de valor agregado regional

9022.14.19
60% de valor agregado regional



9022.14.90
60% de valor agregado regional

9022.19.10
60% de valor agregado regional

9022.19.91
60% de valor agregado regional

9022.19.99
60% de valor agregado regional

9022.21.10
60% de valor agregado regional

9022.21.20
60% de valor agregado regional

9022.21.90
60% de valor agregado regional

9022.29.10
60% de valor agregado regional

9022.29.90
60% de valor agregado regional

9022.30.00
60% de valor agregado regional

9022.90.11
60% de valor agregado regional

9022.90.12
60% de valor agregado regional

9022.90.19
60% de valor agregado regional

9022.90.80
60% de valor agregado regional

9022.90.90
60% de valor agregado regional

9024.10.10
60% de valor agregado regional

9024.10.20
60% de valor agregado regional

9024.10.90
60% de valor agregado regional

9024.80.11
60% de valor agregado regional

9024.80.19
60% de valor agregado regional

9024.80.21
60% de valor agregado regional

9024.80.29
60% de valor agregado regional

9024.80.90
60% de valor agregado regional

9024.90.00
60% de valor agregado regional

9027.10.00
60% de valor agregado regional

9027.20.11
60% de valor agregado regional

9027.20.12
60% de valor agregado regional

9027.20.19
60% de valor agregado regional

9027.20.21
60% de valor agregado regional

9027.20.29
60% de valor agregado regional

9027.30.11
60% de valor agregado regional

9027.30.19
60% de valor agregado regional

9027.30.20
60% de valor agregado regional

9027.50.10
60% de valor agregado regional

9027.50.20
60% de valor agregado regional

9027.50.30
60% de valor agregado regional

9027.50.40
60% de valor agregado regional

9027.50.50
60% de valor agregado regional

9027.50.90
60% de valor agregado regional

9027.80.11
60% de valor agregado regional

9027.80.12
60% de valor agregado regional

9027.80.13
60% de valor agregado regional

9027.80.14
60% de valor agregado regional

9027.80.20
60% de valor agregado regional

9027.80.30
60% de valor agregado regional

9027.80.91
60% de valor agregado regional

9027.80.99
60% de valor agregado regional

9027.90.10
60% de valor agregado regional

9027.90.91
60% de valor agregado regional

9027.90.93
60% de valor agregado regional

9027.90.99
60% de valor agregado regional

9028.10.11
60% de valor agregado regional

9028.10.19
60% de valor agregado regional

9029.10.10
60% de valor agregado regional

9030.10.10
60% de valor agregado regional

9030.10.90
60% de valor agregado regional

9030.20.30
60% de valor agregado regional

9030.31.00
60% de valor agregado regional

9030.32.00
60% de valor agregado regional

9030.33.11
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9030.33.19
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9030.33.29
60% de valor agregado regional

9030.33.90
60% de valor agregado regional

9030.39.10
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9030.39.90
60% de valor agregado regional

9030.40.10
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9030.40.20
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.



9030.40.30
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9030.40.90
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9030.82.10
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9030.82.90
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9030.84.90
60% de valor agregado regional

9030.89.30
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9030.89.40
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9030.89.90
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9030.90.10
60% de valor agregado regional

9030.90.90
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9031.10.00
60% de valor agregado regional

9031.20.10
60% de valor agregado regional

9031.20.90
60% de valor agregado regional

9031.41.00
60% de valor agregado regional

9031.49.10
60% de valor agregado regional

9031.49.20
60% de valor agregado regional

9031.80.11
60% de valor agregado regional

9031.80.12
60% de valor agregado regional

9031.80.20
60% de valor agregado regional

9031.80.30
60% de valor agregado regional

9031.80.40
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.



9031.80.50
60% de valor agregado regional

9031.80.60
60% de valor agregado regional

9031.80.91
60% de valor agregado regional

9031.80.99
60% de valor agregado regional

9031.90.10
60% de valor agregado regional

9031.90.90
60% de valor agregado regional

9032.89.11
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9032.89.21
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9032.89.22
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9032.89.23
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9032.89.24
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. De unidades de discos magnéticos, óticos e fontes de alimentação.

9032.89.25
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9032.89.29
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9032.89.81
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9032.89.82
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9032.89.83
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9032.89.84
60% de valor agregado regional

9032.89.89
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9032.90.10
I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9402.90.10
60% de valor agregado regional

9402.90.20
60% de valor agregado regional

9406.10.10
60% de valor agregado regional

9406.90.10
60% de valor agregado regional

9406.90.20
60% de valor agregado regional

9620.00.00
60% de valor agregado regional
 

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