Declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19).
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
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Declara, em todo o território
nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19).
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O MINISTRO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 3º da
Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, e
Considerando a Portaria
nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública
de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo
Coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a condição
de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19) e a necessidade premente de
envidar todos os esforços em reduzir a transmissibilidade e oportunizar manejo
adequado dos casos leves na rede de atenção primária à saúde e dos casos graves
na rede de urgência/emergência e hospitalar; e
Considerando a
necessidade de dar efetividade às medidas de saúde para resposta à pandemia do
coronavírus (covid-19) previstas na Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de
2020, resolve:
Art. 1º Fica declarado,
em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do
coronavírus (covid-19).
Art. 2º Para contenção da
transmissibilidade do covid-19, deverá ser adotada como, medida
não-farmacológica, o isolamento domiciliar da pessoa com sintomas respiratórios
e das pessoas que residam no mesmo endereço, ainda que estejam assintomáticos,
devendo permanecer em isolamento pelo período máximo de 14 (quartorze) dias.
Parágrafo único.
Considera-se pessoa com sintomas respiratórios a apresentação de tosse seca, dor
de garganta ou dificuldade respiratória, acompanhada ou não de febre, desde que
seja confirmado por atestado médico.
Art. 3º A medida de
isolamento somente poderá ser determinada por prescrição médica, por um prazo
máximo de 14 (quatorze) dias, considerando os sintomas respiratórios ou o
resultado laboratorial positivo para o SARSCOV-2.
§ 1º O atestado emitido
pelo profissional médico que determina a medida de isolamento será estendido às
pessoas que residam no mesmo endereço, para todos os fins, incluindo o disposto
no § 3º do art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
§ 2º Para emissão dos
atestados médicos de que trata o § 1º, é dever da pessoa sintomática informar ao
profissional médico o nome completo das demais pessoas que residam no mesmo
endereço, sujeitando-se à responsabilização civil e criminal pela omissão de
fato ou prestação de informações falsas.
§ 3º Para as pessoas
assintomáticas que residem com a pessoa sintomática será possível a emissão de
novo atestado médico de isolamento caso venham a manifestar os sintomas
respiratórios previstos no parágrafo único do art. 2º ou tenham resultado
laboratorial positivo para o SARSCOV-2.
§ 4º A prescrição médica
de isolamento deverá ser acompanhada dos seguintes documentos assinados pela
pessoa sintomática:
I - termo de
consentimento livre e esclarecido de que trata o § 4º do art. 3º da Portaria nº
356/GM/MS, de 11 de março de 2020; e
II - termo de declaração,
contendo a relação das pessoas que residam ou trabalhem no mesmo endereço, nos
termos do Anexo.
Art. 4º As pessoas com
mais de 60 (sessenta) anos de idade devem observar o distanciamento social,
restringindo seus deslocamentos para realização de atividades estritamente
necessárias, evitando transporte de utilização coletiva, viagens e eventos
esportivos, artísticos, culturais, científicos, comerciais e religiosos e outros
com concentração próxima de pessoas .
Art. 5º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 20.3.2020 (seção 1) Edição-extra-F
ANEXO
TERMO DE DECLARAÇÃO
Eu,
________________________, RG nº ___________________, CPF nº____________,
residente e domiciliado na _______________________________ Bairro
________________, CEP , na cidade de ________________, Estado_________, declaro
que fui devidamente informado(a) pelo médico(a) Dr.(a) ____________________
sobre a necessidade de isolamento a que devo ser submetido(a), bem como as
pessoas que residem no mesmo endereço ou dos trabalhadores domésticos que
exercem atividades no âmbito residencial, com data de início _______________,
previsão de término __________, local de cumprimento da medida _____________ .
Nome das pessoas que
residem no mesmo endereço que deverão cumprir medida de isolamento domiciliar:
1.____________________________________________
2.____________________________________________
3.____________________________________________
Assinatura da pessoa
sintomática: ______________________________
Data:
______/______/______ Hora: ______: ________
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