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Mostrando postagens de janeiro, 2020

CIRCULAR N° 3.978, DE 23 DE JANEIRO DE 2020 . BACEN- prática dos crimes de "lavagem"​ ou ocultação de bens, direitos e valores.

Circular n° 3.978 de 23/1/2020 ​​ CIRCULAR N° 3.978, DE 23 DE JANEIRO DE 2020 Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 22 de janeiro de 2020, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 10, 11 e 11-A da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, 6º e 7º, inciso III, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, na Convenção contra o Tráfico Ilícito de E...

Protocolo Modificativo do Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul, de 19 de janeiro de 2007.Decreto 10.215/2020

DECRETO Nº 10.215, DE 30 DE JANEIRO DE 2020 Promulga o texto do Protocolo Modificativo do Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul, de 19 de janeiro de 2007. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição , e Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o texto do Protocolo Modificativo do Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul, no Rio de Janeiro, em 19 de janeiro de 2007; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do Protocolo, por meio do Decreto Legislativo nº 589, de 27 de agosto de 2009; e Considerando que a República Federativa do Brasil depositou, junto à República do Paraguai, o instrumento de ratificação do Protocolo, em 4 de março de 2010, e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 28 de dezembro de 2018; D E C R E T A : Art. 1º Fica...