Súmula 161 do Carf contraria entendimento do Judiciário sobre aplicação de multa.
Em sessão realizada no dia 03/09/2019, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou 33 novas súmulas que irão orientar a atuação da Administração Tributária Federal na resolução de litígios. Dentre as súmulas aprovadas pelo Carf, foi validado o enunciado, bastante controverso, da Súmula Carf 161, que diz que “ O erro de indicação, na Declaração de Importação (DI), da classificação da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), por si só, enseja a aplicação da multa de 1%, prevista no art. 84, I, da MP 2.158-35/2001, ainda que órgão julgador conclua que a classificação indicada no lançamento de ofício seria igualmente incorreta” . Em atenção à Súmula Carf 161, a Fiscalização fica, portanto, autorizada a aplicar a multa de 1%, prevista no art. 84, I, da MP 2.158-35/2001, em toda e qualquer hipótese em que for verificado erro de indicação, na Declaração de Importação (DI), da classificação da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul, inclusive n...