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Mostrando postagens de setembro, 2019

Súmula 161 do Carf contraria entendimento do Judiciário sobre aplicação de multa.

Em sessão realizada no dia 03/09/2019, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou 33 novas súmulas que irão orientar a atuação da Administração Tributária Federal na resolução de litígios. Dentre as súmulas aprovadas pelo Carf, foi validado o enunciado, bastante controverso, da Súmula Carf 161, que diz que “ O erro de indicação, na Declaração de Importação (DI), da classificação da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), por si só, enseja a aplicação da multa de 1%, prevista no art. 84, I, da MP 2.158-35/2001, ainda que órgão julgador conclua que a classificação indicada no lançamento de ofício seria igualmente incorreta” . Em atenção à Súmula Carf 161, a Fiscalização fica, portanto, autorizada a aplicar a multa de 1%, prevista no art. 84, I, da MP 2.158-35/2001, em toda e qualquer hipótese em que for verificado erro de indicação, na Declaração de Importação (DI), da classificação da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul, inclusive n...

Protocolo de Cooperação e Facilitação de Investimentos Intra-Mercosul.

DECRETO Nº 10.027, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019   Promulga o Protocolo de Cooperação e Facilitação de Investimentos Intra-Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, em Buenos Aires, em 7 de abril de 2017. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Protocolo de Cooperação e Facilitação de Investimentos Intra-Mercosul, em Buenos Aires, em 7 de abril de 2017; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo, por meio do Decreto Legislativo nº 187, de 20 de dezembro de 2018; e Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto à República...