Nova Lei Libanesa possibilita o direito a mulheres estrangeiras que se casarem com cidadãos libanês a cidadania libanesa







Consoante O Artigo 5 declara: "A mulher estrangeira casada com um libanês deverá, a seu pedido, tornar-se Libanesa após um ano da data de registro do casamento no Escritório de Estado Civil da Lei da Nacionalidade Libanesa!

ANBA Agência Nacional Brasil Árabe

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