Processo de Naturalização Portuguesa
A nacionalidade é o vínculo jurídico que liga uma pessoa a um Estado. O regime jurídico da nacionalidade portuguesa encontra-se estabelecido pela Lei n.º 2/2006, de 17 de Abril e regulado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro . Registo As declarações para atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade e naturalização de estrangeiros estão sujeitas a registo obrigatório, registo que depois será lavrado por assento ou averbamento, na Conservatória dos Registos Centrais. Efeitos A atribuição da nacionalidade portuguesa produz efeitos desde o nascimento, sem prejuízo da validade das relações jurídicas anteriormente estabelecidas com base noutra nacionalidade. Atribuições: A nacionalidade originária, que produz efeitos desde a data do nascimento (artigo 11.º da Lei da Nacionalidade), pode ser atribuída: 1. Aos filhos de mãe portuguesa ou de pai português, nascidos no estrangeiro que inscrevam o seu nascimento no registo civil portug...