Secex (Secretaria de Comércio Exterior) amplia acesso de setores fragmentados aos mecanismos de defesa comercial
A nova legislação é parte integrante do processo de atualização das normas brasileiras de defesa comercial
Brasília (31 de julho) – Foi publicada
hoje, no Diário Oficial da União, a Portaria da Secretaria de Comércio
Exterior nº 41/2018, que dispõe sobre as informações necessárias para a
habilitação da produção nacional de determinado produto como indústria
fragmentada, para fins de instrução de pleitos de defesa comercial.
Na prática, a portaria possibilita que os
setores fragmentados, caracterizados por número elevado de produtores
domésticos, tenham melhores condições de acesso aos mecanismos de defesa
comercial, ao flexibilizar os prazos para protocolo de petição
previstos nos regulamentos brasileiros de defesa comercial,
conferindo-lhes mais tempo para coletar as informações solicitadas pelo
Departamento de Defesa Comercial (Decom).
Para isso, a nova portaria da Secex
regulamenta o disposto no art. 1º do Decreto que dispõe sobre os prazos e
os requisitos aplicáveis a indústrias fragmentadas no âmbito de
investigações de defesa comercial, atendendo à demanda de diversos
setores produtivos, tanto industriais quanto agrícolas, que enfrentavam
dificuldades para submeter pleitos de investigação.
Confira aqui a integra da Portaria Secex nº 41
Em 2013, com a entrada em vigor do novo
Regulamento Antidumping Brasileiro (Decreto nº 8.058, de 2013), foi
atendida a demanda do setor privado por ações mais rápidas e eficazes do
governo para neutralizar os efeitos de importações a preços de dumping
sobre a indústria nacional. Entretanto, para ampliar a celeridade das
investigações, o novo regulamento estabeleceu prazos mais reduzidos para
apresentação de petições por parte da indústria doméstica. Por conta
disso, as indústrias fragmentadas – não raro compostas por produtores de
menor porte – enfrentavam dificuldades para coletar as informações
necessárias para comprovação do dano decorrente de práticas de dumping e
formular suas petições dentro dos prazos estabelecidos.
O tema da Portaria foi bastante debatido
entre governo e sociedade. Ao longo do segundo semestre de 2017,
proposta de texto para o documento foi disponibilizada para consulta
pública e debatida amplamente com representantes do setor privado. As
contribuições foram levadas em consideração quando da elaboração do
texto final da nova regulamentação.
A edição da Portaria faz parte do
processo de modernização das normas brasileiras de defesa comercial,
iniciado em 2013 com o novo Regulamento Antidumping Brasileiro, e
conclui mais uma etapa do processo de ampliação do acesso aos mecanismos
de defesa comercial por setores fragmentados, que teve início com a
publicação do Decreto nº 9.107, de 2017, prevista no Planejamento
Estratégico 2016-2019 do MDIC e no Grupo de Trabalho de Simplificação
Administrativa do MDIC.
A próxima etapa consiste na elaboração do
roteiro de petição previsto no art. 2º do Decreto nº 9.107, de 2017,
para as indústrias habilitadas como fragmentadas nos termos da Portaria
Secex nº 41 de 2018.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC- Ministério do Desenvolvimento da Indústria e Comércio Exterior-
Comentários
Postar um comentário