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DECRETO Nº 550, DE 27 DE MAIO DE 1992 DOU de 29/05/1992 -Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.

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  DECRETO Nº 550, DE 27 DE MAIO DE 1992 DOU de 29/05/1992 (nº 102, Seção I, pág. 6.710) Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; considerando que os Plenipotenciários do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram em 29 de novembro de 1991, em Montevidéu, o Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica nº 18 entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, decreta: Art. 1º - O Acordo de Alcance Parcial de Complementação ...

Modalidades e o Processo de Importação.

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