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TIPOS CONTÊINERS

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Container Dry Container 20 Pés 20 Pés Standard 20'X8'X8'6'' Disponível para qualquer carga seca normal. Exemplos: Bolsas, pallets, caixas, tambores, etc.     Tara: 2.230 kg / 4.920lb Máxima P.B.: 30.480 kg / 67.200lb Carga Máxima: 28.250 kg / 62.280lb Controle de Temperatura: -30º e +30º Medidas internas Comprimento: 5.900 mm / 19'4'' Largura: 2.350 mm / 7'8'' Altura: 2393 mm / 7'10'' Abertura da Porta (largura): 2.340 mm / 7'8'' Abertura da Porta (altura): 2.280 mm / 7'6'' Capacidade cúbica: 33....

INCOTERMS® 2020

Como é de conhecimento de todo o mercado, os Incoterms® 2020 estão na praça. Desde 10/09/2019 em Paris. No Brasil em 21/10/2019. Adquirimos nossa edição digital e em papel no dia do lançamento, por meio da Aduaneiras. A partir daí, nos colocamos inteiros na sua interpretação e na revisão de nossos livros a respeito. Para quem estranhou nossa demora na publicação de um artigo, nem precisamos explicar. Todos sabem que só escrevemos o que temos certeza, e nunca algo vago ou pela metade. O objetivo não é ser o primeiro, mas fazer o melhor. Primeiro foi preciso entender claramente cada frase, palavra, ponto e vírgula. Para só então passarmos ao mercado, o que ele é e o que mudou, pela nossa interpretação. À primeira vista, a impressão é que ele mudou pouco. Olhando os termos, notam-se os mesmos 11 da versão 2010. E com mudança apenas do nome de um deles. Mas, ao se aprofundar, percebe-se que não é assim. Na superfície as mudanças foram poucas, praticamente cosméticas. Abai...

Mais um artigo científico publicado! Gratidão!

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Resolução CAMEX 02/10/2019-Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação sobre os Bens de Capital- EX-Tarifários.

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, tendo em vista a deliberação de sua 163ª reunião, ocorrida em 14 de outubro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, Considerando o disposto nas Decisões nºs 34/2003, 40/2005, 58/2008, 59/2008, 56/2010, 57/2010, 35/2014 e 25/2015 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos no5.078, de 11 de maio de 2004, e no5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria no309, de 66, de 24 de junho de 2019, do Ministerio da Economia, Resolve: Art. 1º Ficam alteradas para zero por cento, até 31 de dezembro de 2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários: NCM  DESCRIÇÃO  8207.30.00  Ex 049 - Ferramentas progressivas para estampagem de lâminas de estatores com diâmetro externo de 95mm e pacotes de r...