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Alteração do Regime Aduaneiro Especial de Drawback.(Portaria Secex 216/2022).

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    O regime de benefício tributário aduaneiro especial de drawback fora criado pelo Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, sendo um incentivo à exportação, que permite a importação ou aquisição no mercado interno de insumos, com suspensão de tributos, desde que sejam submetidos à industrialização de produto a exportar (modalidade integrado suspensão) ou à reposição de insumos utilizados em produtos já exportados (modalidade integrado isenção). Atualmente, há duas modalidades de drawback integrado: suspensão e isenção. O regime de drawback integrado suspensão foi instituído em 25 de março de 2010, com base na Lei no 11.945 de 2009. Já o drawback integrado isenção tem por base a Lei no 12.350 de 2010. A utilização do drawback traz grandes benefícios às empresas, tanto industriais, quanto comerciais exportadoras. O regime permite reduzir os custos relacionados à tributação dos insumos necessários para...